Migalhas Quentes

SBT indenizará Band em R$ 3,6 milhões por “tirar” Danilo Gentili de emissora

O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, entendeu que houve aliciamento no caso, o que acarretou prejuízos à autora.

7/12/2018

O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, condenou o SBT a indenizar a Band em R$ 3,6 milhões, por perdas e danos, por ter “tirado” o apresentador Danilo Gentili da emissora. Para o magistrado, houve aliciamento no caso.

A Band celebrou contrato com o apresentador e demais integrantes de talk show em 1º de janeiro de 2013, com previsão de término em 31 de dezembro de 2014, possibilidade de renovação e direito de preferência. Ao ingressar na Justiça, alegou que houve aliciamento por parte do SBT, que teria levado a migração do apresentador e dos demais integrantes do programa para sua emissora em um programa semelhante ao seu, inclusive quanto ao nome, mesmo após a autora ter feito “altíssimos investimentos para viabilizar o programa em pauta”.

A Band requereu indenização por perdas e danos e sustentou que houve violação do Código Civil por parte da ré – em razão do aliciamento alegado – e concorrência desleal. O SBT, em sua defesa, negou as acusações de danos e de violação de direito autoral, informando que o programa não tem originalidade e não passa de um talk show, de origem americana.

O juiz, analisando o caso, entendeu ser procedente o pedido baseado na configuração do aliciamento do prestador de serviço. De acordo com o magistrado, a previsão do artigo 608 do Código Civil “procurou valorizar a boa-fé contratual e a função social do contrato, considerando ilícita a figura do terceiro ofensor que alicia prestador de serviço durante a vigência de contrato”.

“O legislador procurou dar valor e eficácia às obrigações pactuadas. A garantia é contra terceiros, no caso, o aliciante do prestador de serviços durante o contrato em curso.”

O magistrado salientou que as obrigações contratuais só podem ser exigidas dos contratantes, no entanto, calcado na função social e de boa-fé, pode ser imposta multa a terceiros que interfiram de maneira indevida no contrato vigente. "A ré, sem dúvida, violou, com sua conduta, contrato de prestação de serviços em curso, impedindo o seu termo final. A ré seduziu o prestador de serviços, através de proposta, levando à dissolução da relação contratual original."

Ao entender que o apresentador jamais teria deixado a emissora se não tivesse recebido proposta do SBT, o juiz condenou a ré a indenizar a Band em R$ 3,6 milhões por perdas e danos.

A Band foi patrocinada na causa pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

Confira a íntegra da sentença.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Band não indenizará por reportagem sobre chacina de Osasco exibida no Brasil Urgente

6/12/2018
Migalhas Quentes

TSE: Entrevista exclusiva de Bolsonaro à Band não feriu isonomia entre candidatos

11/10/2018
Migalhas Quentes

Band não deve retirar do ar matéria sobre investigação de estelionato

5/10/2018
Migalhas Quentes

Band, Folha e jornalistas não indenizarão por piada com nome de ginecologista

19/3/2018
Migalhas Quentes

Band e Boechat não indenizarão promotor por comentários rudes em programa de rádio

15/3/2018
Migalhas Quentes

Líder do MBL não tem direito de resposta na Band

6/3/2018
Migalhas Quentes

Band não deve entregar íntegra de gravação feita em prefeitura de interior paulista

10/10/2017

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024