Entidades representativas da magistratura e do Ministério Público lançaram nota em apoio ao ministro Ricardo Lewandowski após desentendimento com um passageiro durante voo de São Paulo para Brasília nesta semana.
Na nota, as associações repudiam a atitude do advogado, que se dirigiu ao ministro e afirmou que o "Supremo é uma vergonha". Para as entidades, a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não autoriza a prática de agressões pessoais. O IGP - Instituto de Garantias Penais também se manifestou em nota e disse que "não é assim que se faz a democracia".
Após o episódio com o causídico, o MBL - Movimento Brasil Livre projetou uma mensagem indignada no prédio do STF com a mensagem: “Vergonha STF”. As associações também aproveitaram para manifestar inconformidade com a conduta do movimento.
Veja a íntegra da nota:
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NOTA PÚBLICA
Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL - Movimento Brasil Livre - ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:
1- A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.
2 - A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.
3 - O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.
4 - As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.
Brasília, 5 de dezembro de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
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Nota - IGP
O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público repudiar o episódio da agressão sofrida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski – sempre tido como símbolo de respeito às garantias consagradas no texto constitucional.
A função do magistrado de atuar como árbitro efetivo entre os Poderes da República, assim como entre estes e a sociedade, traz em si a responsabilidade de zelar pela garantia dos direitos fundamentais de todos, ainda que contra as expectativas ou pretensões da maioria, o que reafirma a independência do Poder Judiciário.
Discordar do teor das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal é um direito de todo cidadão. Porém, a liberdade de expressão não pode ser usada para agredir, enxovalhar e até incitar o desrespeito às instituições democráticas. Esse direito não pode jamais servir como justificativa para constrangimentos e ataques pessoais – um módico preço a ser pago pela própria manutenção de nosso Estado Democrático de Direito. A gravação da agressão ao magistrado e sua posterior divulgação têm a marca da covardia e não contribuem em nada com o debate público democrático.
Não é assim que se faz a democracia!
Ao Ministro Ricardo Lewandowski a solidariedade dos membros do IGP e votos de que continue firme na defesa da Constituição e das garantias fundamentais. Ticiano Figueiredo Presidente do Instituto de Garantias Penais
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Além das entidades, vários advogados assinaram um manifesto no qual relatam inconformismo em relação à atitude do advogado que criticou o ministro. No documento, os causídicos afirmam que a democracia sujeita todos, "principalmente pessoas públicas à convivência com a crítica", no entanto, a mesma democracia "impõe limites, não admitindo que a liberdade de expressão seja usada como escusa para atos de mera importunação e achincalhe".
Veja o manifesto:
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Vimos com tristeza, inconformismo e indignação, o constrangimento a que foi submetido um dos mais respeitáveis Ministros do Supremo Tribunal Federal.
É certo que a vida na democracia sujeita todos, principalmente pessoas públicas, à convivência com a crítica. A mesma democracia, porém, impõe limites, não admitindo que a liberdade de expressão seja usada como escusa para atos de mera importunação e achincalhe, ainda mais quando provocados com o fim de autopromoção (que outro motivo teria o agressor para gravar em vídeo o ato?).
A atitude do Ministro Ricardo Lewandowski, de chamar autoridade policial para apuração do fato – que pode ser classificado como desacato ou perturbação da tranquilidade – é a que se espera de qualquer cidadão civilizado submetido a igual constrangimento.
Manifestamos, assim, nossa inteira solidariedade ao Ministro Ricardo Lewandowski.
1. Roberto Podval
2. Daniel Romeiro
3. Luís Carlos Moro
4. Leandro Raca
5. Marcelo Cattoni
6. Bruno Salles
7. Otavio Pinto e Silva
8. Marco Aurélio de Carvalho
9. Antonio Carlos de Almeida e Castro (Kakay)
10. Marcelo Turbay
11. Roberta Queiroz
12. Liliane de Carvalho
13. Hortensia Medina
14. Amanda Almeida França
15. Conrado Almeida Correa Gontijo
16. Miguel Pereira Neto
17. Luiz Fernando Pacheco
18. Geraldo Prado
19. Hugo Leonardo
20 - Anderson Bezerra Leite
21 -Pedro Estevam Serrano
22. Marcela Fleming S. Ortiz
23. Izabella Hernandez Borges
24. Fernando Tristão Fernandes
25. Fernando Augusto Fernandes
24. Nilson Pires Vidal de Paiva
26. Otávio Espires Bazaglia
27. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo
28. Rafaela Azevedo de Otero
29. Rodrigo José dos Santos Amaral
30. José Rodolfo Juliano Bertolino
31. Breno de Carvalho Monteiro
32. Douglas de Souza Lemelle
33. Guilherme Lobo Marchioni
34. Raphael da S. Pitta Lopes
35. Ricardo José Gonçalves Barbosa
36. Cristina Lima dos Santos Magalhães
37. Renato Reis Aragão
38. Fernando Tristão Fernandes
39. Wagner Gusmão Reis Junior
40. Fernando Neisser
41. Margarida Lacombe
42.Flavio Crocce Caetano
43. Thiago M. Minagé
44. Magda Barros Biavaschi
45. Alamiro Velludo Salvador Netto
46. Jader Marques
47. Guilherme Battochio
48. Ana Amélia Camargos
49. Roberto Tardelli
50- Leonardo Isaac Yarochewsky
51 - Juliano Breda
52 - Laio Morais
53 - Vitor Marques
54 - Michel Saliba
55- Alberto Zacharias Toron
56 - Fabiano Silva dos Santos
57- Larissa Ramina
58 - Caio Leonardo
59 - Fabio Tofic
60 - Ritienne K Soglio
61 - Jessica Ailanda Dias da Silva
62- Cristiano Maronn
63-Carmen Da Costa Barros
64. José Eduardo Martins Cardozo
65. Laís de Figueirêdo Lopes
66. Anna Candida Serrano
67. Margarete Gonçalves Pedroso
68.Maurides de Melo Ribeiro
69. Gisele Cittadino
70. Nelson Vicente Portela Pellegrino
71. Marcio Tenenbaum
72. Pedro Viana Martinez
73. Afonso Arantes de Paula
74. Fábio Gaspar
75. Marina Chaves Alves
76. Márcio Augusto Paixão
77. Beatriz Vargas Ramos
78. Marcelo Nobre
79. Luis Guilherme Vieira
80. Luciana Worms
81. Alice Mieko Yamaguchi
82. Sergio Graziano
83. Fabio Delmanto
84. Paula Ravanelli Losada
85. Angelita da Rosa
86. Antonio Pedro Melchior
87. João Ricardo Dornelles
88. José Augusto Rodrigues Jr.
89. Luzia Paula Cantal.
90. Simone Haidamus
91. Reinaldo Santos de Almeida
92. Gabriel Sampaio
93. Alfredo Attié Jr
94. Helio Freitas Carvalho Silveira
95. Verônica Sterman
96. Lúcia Rincon
97. Aroldo Joaquim Camilo Filho
98. José Francisco Siqueira Neto
99. Alberto Siva Franco
100. Rafael de Souza Lira