Na tarde desta quarta-feira, 5, os ministros do STF analisaram o pedido do deputado Federal João Rodrigues para a suspensão da decisão que autorizou a execução provisória de sua pena. Até o momento, a matéria já tem maioria (6x3) pela rejeição da revisão criminal e, por consequência, a manutenção da condenação do parlamentar. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Breve histórico
O deputado Federal João Rodrigues havia sido condenado pelo TRF da 4ª região a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação no período em que ocupou, interinamente, o cargo de prefeito de Pinhalzinho/SC.
Neste ano, a 1ª turma do STF determinou a imediata execução da pena, com expedição de mandado de prisão. A defesa pediu, então, a concessão de liminar para suspender a execução da condenação e a concessão de habeas corpus de ofício contra a prisão do parlamentar.
Voto do relator
Gilmar Mendes votou pela suspensão dos efeitos da condenação. O ministro iniciou seu voto dizendo que é possível a revisão criminal dos atos judiciais quando comprovado equívoco. Neste sentido, afirmou que houve situação de injustiça.
Em seguida, Gilmar Mendes discorreu sobre a prescrição da pretensão punitiva do caso e explicou que houve decurso de mais de 8 anos entre a condenação na primeira instância e o julgamento do recurso no STF. Assim, afirmou que a decisão da 1ª turma, ao não reconhecer a prescrição, foi equivocada.
Também endossou que o acórdão condenatório está em dissonância no momento em que condenou o deputado pelo prejuízo ao erário.
Assim, votou para conceder a liminar e suspender os efeitos da condenação do deputado João Rodrigues. Acompanhou o relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Divergência
O relator Luís Roberto Barroso abriu a divergência afirmando: "esse processo é um exemplo emblemático de sistema que não funciona e é feito para não funcionar". Em seu voto, fez uma explicação da trajetória processual do caso e ironizou a quantidade de recursos interpostos ao longo do processo, nas mais diversas instâncias: "mais recursos do que cabem nos dedos de duas mãos".
Para ele, a prescrição da condenação não ocorreu. "A questão da prescrição foi decidida depois de inadmitido o recurso especial incidentalmente para fins de execução provisória do julgado da 1ª turma", completou.
Ao afirmar que não se pode aceitar revisão criminal como mais um recurso, Barroso propôs a votação preliminar de admissão da revisão criminal.
Votação preliminar de admissão da revisão criminal
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram Barroso e votaram por rejeitar revisão criminal de João Rodrigues. Gilmar Mendes, Lewandoski e Marco Aurélio admitiram a revisão criminal.
- Processo: RvC 5.474