Migalhas Quentes

TJ/SP: Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas não é atividade privativa de médicos

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao julgar recurso de optometrista.

3/12/2018

A prescrição de órteses e próteses oftalmológicas não é uma atividade privativa do médico. Assim entendeu a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao dar parcial provimento a recurso de optometrista.

A optometrista foi autuada pela vigilância sanitária do município de São Paulo, que alegou que a profissional não poderia realizar exames de acuidade visual, nos termos do decreto Federal 20.931/32. Em virtude da autuação, o estabelecimento da optometrista foi interditado. Ela então ingressou na Justiça requerendo a nulidade do auto de infração.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. A optometrista interpôs recurso no TJ/SP.

O relator na 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Kleber Leyser de Aquino, pontuou que “é possível a instalação de estabelecimentos por optometristas, desde que não realizem atividade privativa médica”, sendo que as atividades privativas aos médicos estão elencadas no artigo 4º da lei 12.842/13. O magistrado afirmou que um inciso da lei previa a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas como ato privativo do médico, no entanto, o dispositivo foi vetado.

“Diante do veto, constata-se ser possível a instalação de estabelecimento pelos optometristas para a prática de atividades não privativas do médico, dentre elas a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas. Entender o contrário seria violar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1.988, quanto ao livre exercício da profissão, do trabalho e da livre iniciativa.”

Ao ressaltar que a profissão de optometrista também é regulada por diversas normas e que a apelante demonstrou estar habilitada para o exercício profissional, tendo juntado certificado de conclusão de curso em instituição filiada ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, o colegiado deu parcial provimento ao recurso.

O advogado Filipe Panace Menino patrocinou a optometrista na causa.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-atletas não precisam de registro em conselho para atuarem como técnicos ou treinadores

26/8/2018
Migalhas Quentes

STF: É constitucional lei que estabelece atividades privativas de nutricionistas

28/9/2017
Migalhas Quentes

Lei 12.378/10 regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista

6/1/2011
Migalhas de Peso

Qualificação profissional para o exercício de determinadas atividades – a administração de empresas

26/7/2005

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024