Ex-atletas não precisam de registro em conselho para atuarem como técnicos ou treinadores
Advogado afirma que legislação desobriga profissionais de obterem registro.
Da Redação
domingo, 26 de agosto de 2018
Atualizado em 23 de agosto de 2018 11:18
Ao cumprirem suas trajetórias de conquistas no esporte, atletas que se destacam em suas modalidades passam, muitas vezes, a buscar a oportunidade de ensinar e de descobrir novos talentos. Muitos montam escolas e abrem cursos de treinamentos. No entanto, autuações do Conselho Regional de Educação Física - CREF podem considerar que esses profissionais estão "exercendo ilegalmente a profissão".
De acordo com o advogado Milton Luiz Cleve Küster Junior, do escritório Küster Machado - Advogados Associados, para o CREF, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente à atividade física podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro sob pena de exercício ilegal da profissão. No entanto, segundo Küster Junior, a legislação não obriga esse registro por parte dos técnicos e treinadores.
"A lei que regulamenta a profissão é a 9.696/98, que em seu artigo 3º elenca as atividades privativas do profissional de educação física, mas resta claro, no que está disciplinado, que ela não determina a inscrição de treinadores ou técnicos no CREF. E também precisamos lembrar que as resoluções 45 e 46 de 2002, da entidade, não encontram suporte em lei Federal e esbarram no artigo 5º da Constituição Federal."
O advogado salienta que é preciso diferenciar as atividades restritas do profissional de educação física, regulamentados pelo CREF, e daqueles que não se enquadram nessa categoria. "O profissional de educação física é aquele que possui licenciatura ou bacharelado e o respectivo registro perante o conselho, sendo a licenciatura indicada para quem quer ser professor e dar aula para o ensino fundamental e Médio e bacharelado para atuar de forma mais ampla no mercado", diz.
Küster Junior pontua que técnicos e treinadores, geralmente, são atletas profissionais ou ex-atletas profissionais ou amadores e, portanto, possuem experiência, não havendo coerência na necessidade de que estes profissionais tenham o registro no Conselho.
"Treinadores e técnicos possuem conhecimento que foram adquiridos na prática e não em bancos acadêmicos do ensino superior. O diploma não garante ao profissional de Educação Física mais experiência e técnica que um atleta profissional ou experiente em uma modalidade esportiva. Ademais, muitos destes profissionais tiram o seu sustento das aulas de orientação técnica e tática ou até mesmo complementam a renda do atleta para possibilitar a inscrição e a participação em campeonatos, buscando um lugar de destaque para atrair patrocínios e conseguir viver apenas do esporte profissionalmente."
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