Migalhas Quentes

PLs de combate à violência contra a mulher aguardam sanção

Agravante de pena de feminicídio, punição por vídeo íntimo e prisão domiciliar a mães e gestantes aguardam sanção.

29/11/2018

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, quatro projetos de lei relacionados aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres. Os deputados agravaram a pena de feminicídio, puniram o registro da intimidade sexual, autorizaram mães e grávidas que estejam em prisão preventiva a passar para o regime domiciliar e ampliaram medidas protetivas da lei Maria da Penha. Os três primeiros aguardam sanção presidencial; o último segue para o Senado.

Vídeo íntimo não autorizado

As votações foram realizadas após negociação da bancada feminina com líderes partidários. Entre os temas aprovados está a criminalização do registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Pelo texto (PL 5.555/13), comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

A pena será agravada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima.

A matéria será enviada à sanção presidencial.

Agravante de pena

Os deputados agravaram a pena de quem matar a mulher descumprindo medida protetiva já declarada diante de agressões ou abusos previstos na lei Maria da Penha (PL-3.030/15). Emenda do Senado que retirava esse agravante foi rejeitada no plenário da Câmara.

O CP prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Projeto aumenta essa pena, de 1/3 à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva.

O entendimento atual é de que o crime de feminicídio acaba absorvendo o crime de violação da medida protetiva, sem resultar em agravamento de pena.

Proposta segue para sanção.

Domiciliar a mães e grávidas

A outra proposta aprovada (PL 10.269/18) coloca na lei entendimento do STF que deu às detentas mães o direito de cumprir a pena em regime domiciliar.

Assim, a presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

A matéria será enviada à sanção presidencial.

Reabilitação

A proposta mais controversa altera a lei Maria da Penha para que o autor de violência familiar frequente centros de educação e de reabilitação e receba acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo de apoio (PL 5.001/16).

A deputada Jandira Feghali explicou que um acordo em plenário tornou a frequência a esse tipo de reabilitação uma possibilidade a ser determinada pelo juiz, e não uma obrigação. “O juiz pode indicar a frequência à orientação como ação de recuperação de valores antes do trânsito em julgado, sem a obrigatoriedade do texto original.

A matéria será enviada ao Senado para nova votação devido às mudanças feitas pelos deputados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Temer lança Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica

27/11/2018
Migalhas Quentes

Lei que amplia hipóteses de perda do poder familiar é sancionada

24/9/2018
Migalhas Quentes

Aplicação da lei Maria da Penha é desigual no Brasil

7/3/2018
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018
Migalhas Quentes

Senado aprova projeto que altera lei Maria da Penha

11/10/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024