Sem decoração
RJ: McDonald’s é condenado por atraso na preparação de festa
Além do dano moral, a dona-de-casa também pediu indenização por danos materiais. A juíza Renata Travassos Medina, do 1º Juizado Especial Cível de Nilópolis, julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento do dano material no valor de R$ 59, 10, referentes ao valor do “Kit” decoração pago por Priscilla. Quanto ao dano moral, ela fixou em R$ <_st13a_metricconverter productid="150. A" w:st="on">150. A dona-de-casa entrou com recurso contra decisão da juíza e teve o valor da indenização aumentado pela Turma Recursal.
A juíza Gilda Carrapatoso, relatora do recurso, deu parcial provimento ao apelo, sendo acompanhada pelos demais juízes que integram a Quarta Turma Recursal. Eles entenderam que houve evidente frustração de Priscilla Reis perante os convidados, que não puderam usufruir à festa.
No dia primeiro de setembro de 2005, Priscilla contratou os serviços do McDonald’s. No ato da assinatura, além de descrever o número de convidados e escolher o sabor do bolo, ela pagou R$ 59, 10, referentes ao pacote Mc Estelar, e R$ 391,95 de consumação dos convidados. Ao chegarem na lanchonete no dia da festa, o salão não estava decorado e os balões estavam sendo preparados. A dona-de-casa também foi informada de que o aparelho de som e a máquina de refrigerantes estavam com defeito, não sendo possível servir o lanche aos convidados.
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