O juízo da 31ª vara Cível de SP julgou improcedente ação indenizatória contra as Lojas Marisa por queda de gôndola em uma de suas lojas, feriando uma criança.
Conforme narrado na inicial, o autor teria se apoiado numa gôndola de exposição de mercadorias, que estava solta, e veio a cair sobre ele, prensando sua cabeça contra o chão. O fato causou lesões em uma das mãos e traumatismo craniano.
O pedido da inicial foi de indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 508 mil. A loja contestou alegando ser responsabilidade dos pais a guarda e segurança do menor, e contou ainda que houve atendimento emergencial pela equipe que estava no local no posto de enfermaria do shopping.
O juiz de Direito Cesar Augusto Vieira Macedo fez menção na sentença à perícia médica e à prova testemunhal. Conforme o julgador, as testemunhas arroladas convergem com o narrado pela ré de que a gôndola não apresentava defeitos e que, anteriormente, nunca havia caído, e o ocorrido se deu pela não vigilância dos pais do menino.
“Tem-se que os danos suportados pelo autor decorrem do acidente causado nas dependências da loja corré. Entretanto, não há prova de falhas na prestação de serviços, e nem indícios mínimos de insegurança do ambiente, não havendo que se imputar responsabilidades à parte ré. Percebe-se que houve falha dos pais no devido cuidado do filho, consubstanciando-se culpa exclusiva da vítima.”
A defesa das Lojas Marisa foi patrocinada pelo advogado Marcelo Domingues, do escritório Falletti Advogados.
- Processo: 1002988-48.2013.8.26.0704
Veja a sentença.
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