Contagem dos prazos
TJ/DF: Corregedoria resolve padronizar os procedimentos de vista pessoal a processos
De acordo com o entendimento do STJ, ao qual o TJ/DF guarda consonância, o prazo processual começa a correr com a efetiva entrega dos autos no setor administrativo dos órgãos em questão.
Na Portaria GC nº 559 de 10 de agosto de 2006, o Corregedor determinou que as secretarias dos juízos deverão adotar etiquetas padronizadas de vista pessoal e recebimento de autos no MP/DF, na Advocacia Pública, na Defensoria Pública do DF, nos Núcleos de Prática Jurídica das Entidades de Ensino Superior e na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF.
Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília caberá à Seção de Recepção e Remessa de Processos o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos da Portaria GC N. 106, de 27 de Março de 2001.
A partir do dia 4 de Setembro, data em que a Portaria entra em vigor, os servidores responsáveis pela entrega dos autos com vista pessoal, obrigatoriamente, deverão solicitar o preenchimento da data de recebimento do respectivo processo, bem como a assinatura e a matrícula do servidor do órgão que o receber.
Para ver a íntegra da portaria e o modelo das etiquetas clique aqui.
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