Registros
Terminou ontem o prazo para julgamento de pedidos de registros de candidatos e cargos eletivos em 2006
A regra vale para os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, a governador e vice-governador dos Estados, a senador, deputado federal, estadual ou distrital, e respectivos suplentes.
Os recursos protocolados do indeferimento dos pedidos de registro deverão ser julgados pelo TSE até o dia 20 de setembro, assim como deverão estar publicadas as respectivas decisões.
Para acessar o inteiro teor da Instrução 86, que dispõe sobre o calendário eleitoral, clique aqui.
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