Imóveis rurais
Prazo de entrega da declaração de imposto territorial rural termina dia 29 de setembro
Iniciou no dia 7 de agosto de 2006 o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DETER). Assim, todos os proprietários de imóveis rurais devem apresentá-la até 29 de setembro. Segundo a equipe do Contencioso Administrativo do Martinelli Advocacia Empresarial, para efetuar a declaração, há disponibilidade do meio eletrônico, no qual a DETER poderá ser preenchida mediante a utilização do programa gerador da Declaração do ITR 2006.
Destaca-se que, está obrigado a apresentar a deter em meio eletrônico:
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1. A pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
- <_st13a_metricconverter productid="1.000 ha" w:st="on">1.000 ha., se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
- <_st13a_metricconverter productid="500 ha" w:st="on">500 ha., se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
- <_st13a_metricconverter productid="200 ha" w:st="on">200 ha., se localizado nos demais municípios.
A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
2. Em caso de não apresentação até 29 de setembro, estará sujeito o contribuinte às seguintes penalidades:
- 1% de multa ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
- R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Destaca-se ainda que, deverá ser apresentada uma DETER para cada imóvel rural que o declarante possuir.
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