Migalhas Quentes

Rede TV e igreja deverão exibir retratação por declarações contra pessoas ateias

Decisão é da 4ª turma do TRF da 3ª região, que considerou ofensivas declarações exibidas no programa “O Profeta da Nação”.

21/11/2018

A Rede TV e a Igreja Internacional da Graça de Deus deverão exibir, por duas vezes, quadro televisivo retratando declarações contra pessoas ateias e para prestarem esclarecimentos sobre diversidade religiosa. Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região, que considerou ofensivas declarações feitas por apresentador em programa patrocinado pela igreja e exibido na emissora.

Consta nos autos que, em apresentação do programa “O Profeta da Nação”, exibido pela Rede TV em março de 2011, o apresentador proferiu declarações contra cidadãos ateus.

Na programação, ele teria afirmado: "só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade."

Em virtude da declaração, o MPF ingressou na Justiça contra a emissora, a União e a igreja, sustentando que a CF/88 prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Federal Mônica Nobre, pontuou que "o direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo respeitar valores éticos, sociais e da família" e que a Constituição garantiu a inviolabilidade de consciência e de crença.

Para a desembargadora, "ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV (TV Ômega), com a conivência da UNIÃO, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive, o direito de não possuir crença".

A 4ª turma do TRF da 3ª região seguiu, à unanimidade, o entendimento da relatora. Com isso, condenou a emissora e a igreja a exibirem, por duas vezes, quadro televisivo com duração de 2 minutos e 30 segundos cada, para retratar as declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como prestar esclarecimentos sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil.

O colegiado determinou que a União deve fiscalizar a correta exibição dos quadros e estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, impondo astreintes de R$ 1 mil diários à igreja e de mesmo valor à emissora.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Band exibirá campanha sobre liberdade religiosa após comentários de Datena contra ateus

1/6/2015
Migalhas Quentes

Datena associa crimes a ateus e Band é condenada

1/2/2013
Migalhas Quentes

Justiça paulista concede direito de resposta a ateus em programa Brasil Urgente, da Bandeirantes

20/6/2011
Migalhas Quentes

MPF/SP aciona TV Band para que se retrate de atitude preconceituosa contra ateus

6/12/2010

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024