O desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do TRF da 2ª região, suspendeu decisão do juízo da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro e concedeu medida para permitir que a chapa 2, que concorre às eleições da OAB/RJ, possa continuar fazendo sua campanha com o nome "Lava Jato".
O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, chegou a deferir liminar para permitir o uso do nome pela chapa. No entanto, ao analisar pedido da OAB/RJ, reconsiderou decisão.
Ao analisar agravo de instrumento interposto pelo advogado Roque Z. Vieira, que encabeça a chapa, o desembargador Federal entendeu que "nada há nos regulamentos eleitorais ou mesmo na legislação de regência que proíba o uso do nome 'Lava Jato' para a chapa de oposição nas eleições para a Seccional da OAB do Rio de Janeiro".
Para o magistrado, "não havendo nada no Edital, lei, regulamento que vede o uso de tal designação, qualquer decisão de bloqueio estará violando o livre exercício do direito não só do impetrante/agravante, mas de toda a categoria dos advogados, com base em critérios bastante subjetivos".
Sob esses fundamentos, o desembargador suspendeu a decisão do juízo da 16ª vara Federal do RJ e concedeu medida para que a chapa continue sua campanha sob o nome Lava Jato. O magistrado também determinou a retirada do sigilo dos autos do processo.
- Processo: 5001741-65.2018.4.02.0000
Confira a íntegra da decisão.
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