Migalhas Quentes

Uber não deve se responsabilizar por assaltos sofridos pelos motoristas parceiros

Decisão é do TJ/RS.

13/11/2018

Em recente decisão, a 4ª turma recursal Cível do TJ/RS entendeu que assaltos praticados contra motoristas, ainda que tenham ocorrido durante viagem intermediada pelo aplicativo, devem ser considerados causas de força maior, não havendo nexo de causalildade entre os danos sofridos e a atuação da Uber.

Referido julgado reforçou a ideia de que a Uber, como intermediadora, não responde por incidentes ocorridos durantes as viagens, em especial quando há ação de terceiros, inclusive, com emprego de violência, sendo considerado um problema de segurança pública.

O caso em questão consiste em ação indenizatória em que o autor, motorista parceiro da Uber, alegou ter sofrido um assalto enquanto realizava uma viagem com um usuário. Por conta disso, responsabilizou a Uber pelos acontecimentos e prejuízos suportados, já que, no seu entendimento, a empresa seria supostamente responsável por danos sofridos pelos motoristas cadastrados em sua plataforma enquanto realizam viagens com usuários do aplicativo.

Em sua defesa, a Uber demonstrou ausência de responsabilidade, que os motoristas são independentes, sendo certo que tal situação se insere no risco da atividade do autor como motorista. Além disso, sustentou que, mesmo não havendo responsabilidade, a hipótese de assalto por terceiros se configura nítida excludente de responsabilidade, rompendo, assim, o nexo causal. No mais, a Uber impugnou os pedidos indenizatórios.

O juízo singular julgou improcedentes os pedidos, fundamentando que "não há como responsabilizar civilmente a empresa requerida pelo evento danoso ocorrido, uma vez que a segurança pública é dever do Estado, não podendo ser imputado à iniciativa privada. Ademais, o autor está equiparado a qualquer outro condutor de veículo, prestador de serviço de transporte."

Inconformado, o autor recorreu da decisão, reiterando todas as alegações e fundamentações da peça inicial.

A 4ª turma recursal Cível, contudo, não acolheu a tese autoral e manteve a sentença tal como lançada. Em sua fundamentação, a relatora Glaucia Dipp Dreher considerou que "não há como responsabilizar a empresa ré pelo assalto e violência sofrida no exercício da atividade de motorista particular, seja porque os riscos são inerentes da atividade desenvolvida, seja porque a segurança pública é dever do Estado."

O escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados patrocinou a empresa na causa.

Veja o acórdão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber não responde por danos de acidente de trânsito envolvendo motorista do aplicativo

26/10/2018
Migalhas Quentes

Uber deve recadastrar motorista excluído por apuração de suposta violência doméstica

26/9/2018
Migalhas Quentes

Uber não deve indenizar por rescindir unilateralmente contrato com motorista

8/9/2018
Migalhas Quentes

Uber não precisa recadastrar motorista que não atende às políticas da empresa

29/8/2018
Migalhas Quentes

Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido

24/8/2018
Migalhas Quentes

Uber é condenado por perda de voo de passageiro após erro no trajeto

23/8/2018

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024