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OAB afirma que decisão do TCU sobre fiscalização de contas não tem validade constitucional

Tribunal decidiu que a Ordem deve submeter suas contas à fiscalização do órgão.

7/11/2018

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão do TCU de que a Ordem deve submeter suas contas à fiscalização do órgão não se sobrepõe ao julgamento do STF, logo "não possui validade constitucional".

A decisão do Tribunal se deu nesta quarta-feira, 7, e vale vale para 2020, ou seja, em 2021 serão fiscalizadas as contas do ano anterior. O entendimento unânime da Corte foi a partir do voto do relator, ministro Bruno Dantas. Ele enfatizou que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições. 

Lamachia alerta, contudo, que o STF, na ADIn 3.026, decidiu que OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

Veja a íntegra da nota: 

A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF. 

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade.  A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.

CLAUDIO LAMACHIA
Presidente nacional da OAB

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