Migalhas Quentes

Pânico indenizará Luana Piovani em R$ 300 mil por uso indevido de imagem

Juízo de 1º grau reconheceu ilicitude na exibição da imagem de Luana, pois não houve prévia autorização.

7/11/2018

O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de São Paulo, determinou que a atriz Luana Piovani receba R$ 300 mil de danos morais da Band e de alguns integrantes do programa Pânico. A condenação é referente à reportagem na qual a atriz aparece em seu momento de lazer. De acordo com o juiz, houve ilicitude na exibição da imagem de Piovani, pois fato ocorreu sem a prévia autorização.

Na ação contra a emissora e os integrantes do Pânico, a atriz alegou que o programa exibiu reportagem com o intuito de ofendê-la. Sustentou que utilizaram suas imagens sem autorização, enquanto estava na praia em seu momento de lazer e privacidade, e que não respeitaram o seu desejo de não participar do programa.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que houve total desrespeito ao direito da autora, "pois, em vez de se formular prévia consulta quanto ao interesse da autora em participar da filmagem, o repórter e a equipe técnica do programa já tomaram as imagens da parte".

"A ilicitude na conduta está configurada nessa chegada da equipe de filmagem ao local em que a autora estava, já com as câmeras ligadas, e pela transmissão das imagens feitas semautorização, expondo-lhe em matéria veiculada sem caráter exclusivamente informativo - ao contrário, a refletir cunho sensacionalista suficiente a caracterizar abuso nos limites da liberdade de comunicação assegurada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal."

Assim, concluiu houve ilicitude na exibição de imagem da autora, pois o fato ocorreu sem a prévia autorização. O juiz condenou a Band e alguns integrantes do programa, solidariamente, ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Humoristas indenizarão mulher exposta no quadro "Vô, num vô" do programa Pânico na TV

5/10/2018
Migalhas Quentes

Pânico deve indenizar Aguinaldo Silva por personagem “Aguinaldo Senta”

16/11/2017
Migalhas Quentes

Band terá de indenizar homem ofendido no quadro Pagode da Ofensa do programa Pânico

8/5/2017
Migalhas Quentes

Band indenizará homem por expô-lo ao ridículo no programa Pânico

13/3/2017
Migalhas Quentes

Pânico na Band deve retirar sátira a Gloria Perez de site e redes sociais

20/2/2014
Migalhas Quentes

Programa Pânico não pode satirizar Walcyr Carrasco

17/7/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024