O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de São Paulo, determinou que a atriz Luana Piovani receba R$ 300 mil de danos morais da Band e de alguns integrantes do programa Pânico. A condenação é referente à reportagem na qual a atriz aparece em seu momento de lazer. De acordo com o juiz, houve ilicitude na exibição da imagem de Piovani, pois fato ocorreu sem a prévia autorização.
Na ação contra a emissora e os integrantes do Pânico, a atriz alegou que o programa exibiu reportagem com o intuito de ofendê-la. Sustentou que utilizaram suas imagens sem autorização, enquanto estava na praia em seu momento de lazer e privacidade, e que não respeitaram o seu desejo de não participar do programa.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que houve total desrespeito ao direito da autora, "pois, em vez de se formular prévia consulta quanto ao interesse da autora em participar da filmagem, o repórter e a equipe técnica do programa já tomaram as imagens da parte".
"A ilicitude na conduta está configurada nessa chegada da equipe de filmagem ao local em que a autora estava, já com as câmeras ligadas, e pela transmissão das imagens feitas semautorização, expondo-lhe em matéria veiculada sem caráter exclusivamente informativo - ao contrário, a refletir cunho sensacionalista suficiente a caracterizar abuso nos limites da liberdade de comunicação assegurada pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal."
Assim, concluiu houve ilicitude na exibição de imagem da autora, pois o fato ocorreu sem a prévia autorização. O juiz condenou a Band e alguns integrantes do programa, solidariamente, ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral.
- Processo: 0003079-27.2018.8.26.0011
Veja a decisão.