O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, deferiu liminar para que chapa que concorre às eleições da OAB/RJ possa ser registrada com o nome "Lava Jato".
A chapa registrou sua candidatura no último dia 18 de outubro. No entanto, no dia 31, a OAB/RJ proibiu o uso do nome Lava Jato. Contra a decisão da seccional, o advogado Roque Z. Roberto Vieira, que encabeça a chapa, impetrou mandado de segurança para que fosse autorizado o uso do vernáculo para designar o nome da legenda. O advogado sustentou que a decisão da OAB configura censura ao nome de sua chapa, afrontando a liberdade de expressão, manifestação e pensamento.
Ao analisar o caso, o juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva pontuou que o simples fato de se utilizar a denominação Lava Jato na campanha eleitoral à presidência da OAB "não fere a ética, a higidez e a transparência do pleito, pelo que sua proibição configura ato de censura, com afronta direta à liberdade de expressão, manifestação e pensamento".
Para o magistrado, "a utilização do termo 'LAVA JATO' não tem o condão de afastar a chamanda 'apartidarização' da OAB, como fazem crer as decisões proferidas pela comissão eleitoral"; e nada há que justifique excepcionar a regra da publicidade, uma vez que, no processo em questão, não se discute qualquer aspecto a respeito da intimidade do demandante, nem acerca de imputações criminais à administração da ré.
Com isso, deferiu liminar para permitir à chapa concorrer ao pleito com o nome "Lava Jato".
- Processo: 5035909-19.2018.4.02.5101
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