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TJ/BA: Corregedoria determina que juízes atendam advogados sem agendamento

Comunicado é do último dia 8/10.

29/10/2018

A Corregedoria-Geral do TJ/BA emitiu comunicado determinando que os magistrados atendam aos advogados independentemente de agendamento prévio.

O comunicado é assinado pela desembargadora e corregedora-Geral Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos. A medida, celebrada pela advocacia do Estado, foi tomada porque era comum no TJ/BA que magistrados determinassem que iriam receber apenas uma quantidade limite de advogados por dia ou em horários previamente agendados.

No comunicado, a Corregedoria determina que os magistrados do Tribunal atendam aos advogados independentemente de agendamento prévio, e se assim o houver, pode ser admitido apenas como forma de garantir que, em determinado dia, seja o advogado recebido em horário exato.

"Não estando o Magistrado envolvido em outro compromisso, não pode furtar-se do atendimento aos advogados que se encontrem presentes nas Varas, vez que o Estatuto da OAB lhes assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou regência."

O comunicado faz menção ao que o CNJ assentou no julgamento do pedido de providências 1465: "NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente"; e que a obrigação do magistrado receber advogados em seu gabinete, independentemente da urgência do assunto, "se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa"

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