A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ, por unanimidade, manteve sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito.
A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque no primeiro cartão, no valor de R$ 2.890,85, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de R$ 112,77, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de R$ 2.441,50, com desconto mensal de R$ 95,30.
A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de R$ 2.995,39. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de R$ 1.298,09.
Falha na prestação de serviço
A juíza titular Keyla Blank De Cnop homologou projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.
“Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido.”
Assim, foi fixado na sentença o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.
A autora foi representada pelo escritório Amaral e Bittencourt Consultoria e Assessoria Jurídica.
- Processo: 0012708-26.2018.8.19.0203