Migalhas Quentes

MP/RJ oficia órgãos públicos e concessionárias para campanhas contra discriminação e assédio

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania instaurou procedimento para fiscalizar políticas públicas.

26/10/2018

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania instaurou no último dia 15 procedimento administrativo com objetivo de fomentar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de pacificação social e combate a ofensas, injúrias, intimidações, ameaças ou agressões de cunho ideológico e/ou contra grupos minoritários.

Na portaria MPRJ nº 2018.01039381, a promotora de Justiça Liana Barros Cardozo relatou a existência de uma série de notícias jornalísticas narrando atos que caracterizam ofensas, injúrias, intimidações, ameaças ou agressões de cunho ideológico e/ou contra grupos minoritários.

"O cenário de intolerância contra minorias políticas pode ensejar opressões sociais e institucionais que levam à restrição e ao impedimento do exercício das liberdades individuais, dos direitos políticos e, por conseguinte, da democracia."

Conforme a promotora, a liberdade de expressão pode sofrer limitações em seu exercício, sobretudo quando as manifestações possuem cunho discriminatório.

"Não restam dúvidas de que as manifestações violentas que, pela sua natureza, ensejem imediata reação violenta não estão abrangidas pela liberdade de expressão. (...) As informações trazidas na presente representação demonstram, a priori, o comprometimento da ordem e da paz sociais, com o relato de diversos casos de agressões verbais e físicas contra grupos minoritários."

Segundo Liana Barros Cardozo, tais atos, ainda que a posteriori, induziriam a sociedade ao silêncio e à autocensura, empobrecendo os debates sociais e prejudicando o direito coletivo à informação.

"Tais atos violentos, ao inibir que as pessoas se manifestem publicamente e defendam suas posições pessoais, políticas e filosóficas, acabam ensejando uma restrição da liberdade de expressão, especialmente de grupos minoritários com medo de sofrerem represálias."

Campanha

No documento que instaura o procedimento administrativo, a promotora elenca uma série de diligências - entre as quais figurou o envio de ofício à CCR Barcas, à Concessionária Metrô Rio, aos Consórcio BRT, Consórcio VLT Carioca, Consórcio Internorte, Consórcio Santa Cruz, Consórcio Transcarioca, Consórcio Intersul e à Supervia.

A CCR Barcas, concessionária privada de transporte aquaviário, que opera linhas em municípios do RJ, colocou em prática campanha educativa contra a discriminação e atos de intolerância, em cumprimento à recomendação do MP/RJ.

No ofício, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital solicitou ao diretor presidente da CCR Barcas, em atenção ao art. 2º da lei 7.856/18, que fossem veiculados avisos nos canais de comunicação de com os passageiros e mensagens educativas esclarecendo que a prática de discriminação, intolerância, ofensas, injúrias, intimidações, ameaças ou agressões de cunho ideológico ou contra grupos minoritários pode configurar crime, devendo ser denunciada por meio dos canais de denúncia existentes (como 190, Disque Denúncia, Disque 100 entre outros).

A lei fluminense, de janeiro deste ano, cria o Programa de Prevenção ao Assédio nos transportes coletivos públicos e privados, e disõe:

 

"Art. 2° Ficam as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo público ou privado no Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a colocar, no interior dos meios de transportes, estações e terminais, cartazes, que incentivam a denúncia, bem como informar, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor."

Além das mensagens em formato visual, um áudio também está sendo reproduzido nas estações e nas barcas, alertando os usuários quanto à questão da discriminação e aos atos de intolerância.

_______________

Ofício 4PCID n. 444/2018

Ao Senhor Diretor Presidente da CCR Barcas

Senhor Diretor Presidente,

Tem curso perante esta Promotoria de Justiça o Procedimento n. 2018.01039381, cujo bojo trata do Direito à Antidiscriminação – políticas públicas de proteção às minorias –, do combate a manifestações de intolerância, ofensas, injúrias, intimidações, ameaças ou agressões de cunho ideológico e/ou a grupos minoritários, bem como da garantia da participação no processo democrático - políticas públicas de segurança e de pacificação social.

Assim, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria que, em atenção ao art. 2º da Lei Estadual nº 7.856/2018, sejam veiculados avisos, nos respectivos canais de comunicação dessa Concessionária com os passageiros – por meio físico e/ou digital –,  e mensagens educativas esclarecendo os passageiros de que a prática de discriminação, intolerância, ofensas, injúrias, intimidações, ameaças ou agressões de cunho ideológico ou contra grupos minoritários pode configurar crime, devendo ser denunciada por meio dos canais de denúncia existentes (como 190, Disque Denúncia, Disque 100 entre outros).

A resposta deverá ser enviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do ofício, de preferência pelo e-mail desta Promotoria de Justiça, considerando que a situação recomenda urgência, ao endereço 4pjtccidadania@mprj.mp.br. Em sendo impossível a apresentação em formato digital de informações ou documentos, acompanhados de justificativa, deverão ser apresentados no mesmo prazo na Avenida Nilo Peçanha, n. 151, 9º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ. Solicita-se que a resposta, caso ultrapasse o tamanho de 10MB, seja encaminhada por e-mails distintos, ou por meio do serviço wetransfer.com.

Enviada a resposta por e-mail, a Secretaria desta Promotoria de Justiça encaminhará confirmação de recebimento em 24 horas, pela mesma via eletrônica. Eventuais dúvidas podem ser elucidadas por contato telefônico ao número (21) 2222 5192.

Solicito, por fim, a confirmação de recebimento deste ofício.

Cordialmente,

Liana Barros Cardozo
Promotora de Justiça

 

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