Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged do Ministério do Trabalho, em setembro foram criados 137.336 postos formais de trabalho no Brasil. O número foi o mais alto em cinco anos.
As contratações também tiveram saldo positivo na modalidade de trabalho intermitente, novidade trazida pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista – foram registradas 6.072 contratações e 1.791 demissões no mês de setembro.
Segundo o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, apesar de o trabalho intermitente já ser questionado no Congresso, a modalidade oferece uma série de benefícios para o mercado e para o trabalhador.
"Ao contrário do que alguns esperam, o contrato de trabalho intermitente envolve benefícios para os trabalhadores que, além de segurança, também são expostos a um número maior de vagas."
Veiga destaca a questão dos direitos trabalhistas nessa modalidade de trabalho. "O trabalhador que labora de forma intermitente tem direito à remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e férias."
O advogado ainda ressalta que o trabalho intermitente ajuda a gerar mais empregos, pois há um aumento no número de vagas ofertadas no mercado.
"Os benefícios para o trabalhador são mais opções e chances de trabalho, sem envolver discriminação com relação a funcionários com outros tipos de contrato. Tudo isso, sem abrir mão da ideia de segurança jurídica entre contratantes e contratados", conclui.
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