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Advogado intimado pelo Diário Oficial pode ter prazo maior

21/8/2006


Mais um dia

 

Advogado intimado pelo Diário Oficial pode ter prazo maior

 

O PL 6862/06 (clique aqui), da deputada Sandra Rosado, concede um dia a mais de prazo para os advogados intimados pela Justiça por meio da imprensa oficial, no decorrer de um processo, para que exerçam algum ato processual – manifestar-se sobre documento ou petição apresentada pela parte contrária, interpor recurso, etc.

 

Conforme o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73 - clique aqui), o prazo dado pelo juiz ao advogado começa a contar no primeiro dia útil após a publicação da intimação no Diário Oficial. O projeto estabelece que o prazo começa a contar no segundo dia útil.

 

Leitura

 

Sandra Rosado destacou que o único meio seguro para o advogado informar-se das notificações é fazer a leitura de todo o caderno do Diário Oficial reservado às intimações do Poder Judiciário. Por isso, a deputada acredita que é preciso "conferir mais um dia útil aos advogados para que os prazos comecem a correr, quando se tratar desta modalidade de intimação presumida".

 

A legislação estabelece que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Já nas cidades do interior, quando não houver Diário Oficial, o escrivão intimará os advogados das partes pessoalmente, quando eles tiverem domicílio na sede do juízo; ou por carta registrada, com aviso de recebimento, quando morarem fora do município sede do processo.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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