O ministro Alexandre de Moraes autorizou o senador Acir Gurgacz, que cumpre pena por crimes contra o sistema financeiro, a realizar trabalho externo no Senado. O benefício foi assegurado ao parlamentar mediante o cumprimento das condições e dos horários a serem estabelecidos e fiscalizados pelo Juízo das Execuções do Distrito Federal.
O senador foi condenado pela 1ª turma do STF à pena de 4 anos e 6 meses, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A defesa solicitou a concessão do trabalho externo em razão de sua compatibilidade com o regime semiaberto e pediu que tal serviço seja realizado nas dependências da Casa Legislativa a que pertence Gurgacz.
Em manifestação nos autos, o Senado afirmou sua plena colaboração com o Supremo para viabilizar a realização do trabalho externo solicitado até deliberação sobre a perda do mandato parlamentar. A Casa Legislativa acrescentou possuir mecanismos que possibilitam assegurar a efetiva fiscalização do cumprimento do trabalho externo.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do Supremo tem se manifestado no sentido da compatibilidade do trabalho externo para os apenados com o regime semiaberto, como no caso dos autos, inclusive com precedente específico relativo a parlamentar.
"Dessa forma, não vejo óbice para que o sentenciado possa realizar os seus trabalhos na Casa Legislativa a que pertence, desde que observados os requisitos que deverão ser previamente estabelecidos pelo Juízo das Execuções, ao qual deleguei a condução da presente execução penal, nos termos do artigo 21, inciso II, do Regimento Interno da Corte."
- Processo: AP 935