Inserções
Ministros negam liminares contra Rádio Globo e TV Record
Os ministros Ari Pargendler e Marcelo Ribeiro, do TSE, indeferiram neste sábado (19/8) os pedidos de liminares <_st13a_personname w:st="on" productid="em duas Representações">em duas Representações (RP 1014 e R$ 1015) ajuizadas ontem pela coligação A Força do Povo, composta pelos partidos PT, PRB e PCdoB.
Representante da chapa que tem Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República, no caso à reeleição, a coligação pedia ao TSE a concessão de liminar para que a Rádio Globo, com filial em Brasília, e a TV Record fossem obrigadas a veicular as inserções que deveriam ter ido ao ar no último dia 16 de agosto.
O ministro Ari Pargendler, relator da Representação (RP 1014) contra a Rádio Globo, indeferiu a liminar por entender que "o estado dos autos não autoriza um convencimento judicial" de que a emissora deixou de veicular o spot de rádio de 15 segundos de propaganda para o cargo de Presidente da República, no quarto bloco das inserções diárias, conforme teria direito.
Já o ministro Marcelo Ribeiro, relator da Representação (RP 1015) contra a TV Record, negou o pleito, afirmando: "O Pedido de Liminar, em face de sua satisfatividade, não deve ser deferido". A coligação pedia a veiculação, também no quarto bloco da inserção da propaganda de 15 segundos, para o mesmo cargo e no mesmo dia.
Nas duas Representações, a coligação alegava que entregou o material para a devida veiculação conforme determina o artigo 28 da Resolução 22.261 do TSE. Sustentava ainda que as emissoras, ao não veicularem o material, violaram os artigos 21 e 26 da mesma Resolução.
O mérito das Representações ainda será analisado pelo Plenário do TSE.
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