O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, avisou a Corte Especial na manhã desta quarta-feira, 24, que a partir de dezembro irá chamar automaticamente os processos cujos prazos para pedidos de vista já tenham expirado, independentemente da devolução da vista.
A medida foi anunciada após o ministro ser procurado por diversos advogados com reclamações acerca da demora nos julgamentos. Conforme Noronha, “não podemos exigir que cumpram a lei e nós não cumprimos”; o ministro chamou a atenção para o fato de que há processos na Corte Especial com vista há mais de dois anos. O presidente da Corte citou o art. 162 do Regimento:
"Art. 162. Nos julgamentos, o pedido de vista não impede votem os Ministros que se tenham por habilitados a fazê-lo, e o Ministro que o formular restituirá os autos ao Presidente do Órgão Julgador dentro de, no máximo, sessenta dias a contar do momento em que os autos lhe forem disponibilizados, devendo prosseguir o julgamento do feito na sessão subsequente ao fi m do prazo, com ou sem o voto-vista.
§ 1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por trinta dias, mediante requerimento fundamentado ao Colegiado.
§ 2º O prazo de restituição dos autos fi cará suspenso nos períodos de recesso e de férias coletivas."
Noronha categoricamente afirmou que irá cumprir o Regimento e recomendará aos presidentes de turmas e seção que também o façam. "Nossa lei interna é clara no sentido de estabelecer um prazo. Eu fui contra à mudança do Regimento, mas agora temos que cumprir. A partir da sessão de dezembro, todos os votos que se enquadrarem nessa situação, serão automaticamente incluídos na pauta e chamados a julgamento. (...) Não quero ouvir mais esse tipo de reclamação, com a qual eu tenho que concordar."
O prazo para os pedidos de vista previsto no Regimento Interno foi incluído após um intenso debate no Pleno nos idos de 2014. O ministro Luis Felipe Salomão, que à época comandava a Comissão de Regimento Interno, parabenizou o presidente pela iniciativa.