A juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do TRE/BA, negou pedido de resposta do ex-ministro do Trabalho Jaques Wagner no jornal "O Antagonista" em razão de matéria que afirmou que o ex-ministro havia defendido o fim do 13º. Ao ressaltar o direito à liberdade de expressão, a magistrada concluiu que inexiste no referido conteúdo notícia sabidamente inverídica.
Após ter ciência da matéria intitulada "Quando ministro do Trabalho, petista Jaques Wagner defendeu fim do 13º", Jaques Wagner apresentou pedido de liminar pleiteando a remoção do referido conteúdo e o exercício de direito de resposta. Ele e a coligação "Mais trabalho por toda Bahia" alegaram que o conteúdo era, na verdade, prática de propaganda eleitoral inverídica e negativa.
Ao analisar o pedido, a juíza não acolheu os argumentos. Para ela, o caso se apresenta em harmonia com a realidade dos fatos originais e anteriormente publicados por outro veículo de comunicação.
"Inexiste em seu conteúdo notícia sabidamente inverídica ou mesmo constituir propaganda negativa, mas, ao contrário, mero posicionamento crítico jornalístico, sem ofensa à honra do candidato e sem potencial de causar desequilíbrio no pleito em curso."
Na decisão, a magistrada endossou o exercício do direito à liberdade de expressão e o direito de informação.
O veículo de informação foi representado pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
- Processo: 0603482-30.2018.6.05.0000
Veja a decisão.
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