A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.042/18, que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do STF depois de concessão de medida cautelar. Pelo texto, o prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, depois disso, se o mérito não tiver sido julgado, a cautelar perderá eficácia.
O prazo proposto pelo projeto vale para ADIns, ADPFs ou mandados de segurança. A proposta altera leis que regulamentam estes processos e, de acordo com o texto, o Supremo deverá publicar em seção especial do DOU a parte dispositiva da decisão em até dez dias.
Segundo o relator, deputado Chico Alencar, "a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, tem se mostrado uma grave distorção no exercício da função jurisdicional, perpetuando decisões que, por definição, devem ser precárias".
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
- PL 10.042/18