Migalhas Quentes

Uber deve indenizar passageiro ferido durante fuga de assalto

Decisão é da 3ª turma Recursal Cível do TJ/RS.

16/10/2018

Uber deverá indenizar, por danos morais, um passageiro que sofreu lesões quando o motorista do carro em que estava fugiu de um assalto. A decisão é da 3ª turma Recursal Cível do TJ/RS.

Consta nos autos que o passageiro, ao desembarcar, foi vítima de assalto. Por causa da ocorrência, o motorista acelerou o carro, fugindo dos assaltantes. No entanto, o passageiro ainda estava preso ao veículo e acabou sendo arrastado, sofrendo ferimentos. Ele então ingressou na Justiça contra a empresa do aplicativo de transportes.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente. Ao analisar recurso do passageiro, o relator, desembargador Cleber Augusto Tonial, considerou que entre o usuário e o serviço de transportes há uma relação de consumo, já que a companhia fornece "viagens" visando a obtenção de algum lucro.

O relator pontuou que o Uber passou a operar no Brasil apenas em 2014, não havendo qualquer previsão a seu respeito na lei de mobilidade urbana – lei 12.587/12, sancionada em 2012. No entanto, segundo o desembargador, o artigo 2º da lei 13.640/18 supriu a lacuna a respeito dos aplicativos de transporte, categoria da qual a empresa não pode se eximir.

Segundo o magistrado, a atuação do Uber não é meramente tecnológica, já que a "empresa não se limitou a simplesmente desenvolver o aplicativo de comunicação e fornecê-lo aos usuários e motoristas por um preço fixo", mas intermedia fortemente toda e qualquer relação de transporte e recebe percentual sobre todas as corridas realizadas.

"Assim, na condição de transportador equiparado, o UBER é objetivamente responsável (independentemente da investigação sobre culpa) pelos danos causados à pessoa transportada em caso de sinistro ou ocorrência conexa à atividade de transporte. Aliás, as normas legais hoje vigentes convergem para essa conclusão: seja o art. 14 do CDC; seja o art. 734 do CC."

O relator entendeu que não há como responsabilizar a empresa quanto ao assalto em si, mas "com relação aos danos corporais, não infligidos pelo criminoso, mas pela ação direta e voluntária do motorista, o UBER, como qualquer outro transportador colocado nas mesmas circunstâncias, está obrigado a responder, seja porque o desembarque em segurança é inerente à atividade de transporte, seja porque a arrancada abrupta e violenta tratou-se de ação perfeitamente evitável".

Com isso, votou por dar parcial provimento ao recurso e condenar a empresa em R$ 9,5 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uber não deve indenizar por rescindir unilateralmente contrato com motorista

8/9/2018
Migalhas Quentes

Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido

24/8/2018
Migalhas Quentes

Uber é condenado por perda de voo de passageiro após erro no trajeto

23/8/2018
Migalhas Quentes

Uber e motorista indenizarão por negativa de transporte de deficiente visual com cão-guia

17/7/2018
Migalhas Quentes

Uber deve indenizar motorista assaltado durante viagem

24/4/2018
Migalhas Quentes

Temer sanciona regulamentação de serviços como Uber e Cabify

27/3/2018
Migalhas Quentes

Uber indenizará passageiro que recebeu cobranças indevidas

8/3/2018
Migalhas Quentes

Uber não é obrigado a compartilhar dados pessoais com prefeitura de SP

25/1/2018
Migalhas Quentes

Motorista tem reconhecido vínculo empregatício com Uber

14/2/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024