Migalhas Quentes

Google deve identificar autores de vídeo que relaciona Bolsonaro a críticas ao STF

Decisão é do ministro Carlos Horbach, do TSE.

15/10/2018

O ministro Carlos Horbach, do TSE, determinou que o Google forneça dados sobre os autores de vídeo que relaciona o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro a críticas ao STF. Na última sexta-feira, 12, o ministro deferiu liminar para que o conteúdo fosse retirado do ar em até 24 horas.

A coligação "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos" e o candidato propuseram representação ao TSE, em face do Google, na qual requereram a retirada do conteúdo e a identificação dos autores do vídeo. Os representantes afirmaram que o conteúdo passa ao internauta a ideia de que o candidato Jair Bolsonaro estaria revelando, com o teor da letra de música, associada às imagens do vídeo, possíveis irregularidades de membros do Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, no último dia 12, o ministro Carlos Horbach entendeu que, no caso, "é possível verificar que seus autores (do vídeo) tiveram a clara intenção de emular a identidade visual da campanha dos representantes, de modo a fazer crer que as mensagens nele veiculadas são oficiais, correspondendo ao pensamento de seu candidato". Com isso, determinou a retirada do conteúdo do ar em até 24 horas.

Identificação

O MPE, na condição de litisconsorte ativo, sustentou a existência de interesse público na identificação dos responsáveis pela confecção do vídeo para fins de aplicação de sanções previstas na lei das eleições, e recomendou a inclusão do WhatsApp no polo passivo da demanda, em virtude de o vídeo – apesar de disponibilizado no YouTube – estar sendo compartilhado por meio do aplicativo.

Ao analisar novamente o caso, no última dia 13, o ministro entendeu haver indícios de ilicitude e necessidade de instrução da representação. Com isso, determinou que o Google apresente, em até 48 horas, os dados e a identificação dos responsáveis pela confecção e publicação do vídeo.

O ministro determinou ao WhatsApp, em até 24 horas, o bloqueio do encaminhamento sucessivo da URL do vídeo e, em 48 horas, o rastreamento do mais remoto upload do arquivo e identificação do usuário responsável pelo compartilhamento inicial no app de mensagens.

Confira a íntegra da decisão.

O vídeo

O vídeo circulava no YouTube e no WhatsApp e associava a imagem do presidenciável Jair Bolsonaro a críticas contra o STF. Com a música "Meu país", de Zezé di Camargo e Luciano, como trilha sonora  e logomarca semelhante à da campanha do presidenciável , o vídeo apresentava – ao tocar os versos "Quem trabalha tá ferrado/ Nas mãos de quem só engana/ Feito um mal que não tem cura/ Estão levando à loucura/ O Brasil que a gente ama" – imagens dos ministros do Supremo Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Veja imagens do vídeo:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jean Wyllys pode proferir adjetivos pejorativos contra Bolsonaro

12/10/2018
Migalhas Quentes

Jogo em que Bolsonaro mata gays, negros e outras minorias será investigado pelo MP/DF

11/10/2018
Migalhas Quentes

Google deve retirar conteúdo difamatório contra Marielle Franco de YouTube

30/9/2018
Migalhas Quentes

STF rejeita denúncia por racismo contra Bolsonaro

11/9/2018
Migalhas Quentes

Bolsonaro propõe aumentar número de ministros do STF caso seja eleito

3/7/2018
Migalhas Quentes

Google deve remover vídeos ofensivos a Marielle Franco

23/3/2018

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024