O juiz de Direito Wolfgang Werner Jahnke, do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, condenou a Tam ao pagamento de danos morais e materiais a duas passageiras após alterar o horário do voo sem informá-las previamente. O juiz concluiu que a companhia aérea descumpriu resolução da Anac quando não comunicou a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.
Na ação contra a Tam, as passageiras alegaram que só ficaram sabendo da alteração da data do voo quando tiveram a cautela de acessar o site da empresa para verificar os procedimentos de check-in. Disseram que com a alteração, perderam outro voo programado e o primeiro dia do pacote turístico que haviam comprado.
A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a alteração se deu por necessidade de reestruturação da malha aérea.
Ao analisar o caso, o juiz Wolfgang Werner Jahnke verificou que a Tam não impugnou os argumentos das autoras, deixando de demonstrar que cumpriu seu dever de informação e de transparência.
O juiz concluiu que, ao não demonstrar ter comunicado as autoras sobre a alteração dos voos e nem ter oferecido reacomodação em outros voos em horários mais apropriados, a empresa descumpriu resolução da Anac.
Assim, determinou que a companhia aérea pague R$ 1.568,64, por danos materiais, e R$ 3 mil, para cada passageira por dano moral.
O escritório Engel Rubel Advogados atuou pelas passageiras.
- Processo: 0013293-28.2018.8.16.0182
Veja a decisão.
_____________