A 4ª turma do TRF da 1ª região concedeu HC em favor do executivo André Ferreira Cardoso, da Samarco, acusado pela tragédia ambiental em Mariana/MG, para modificar imputação.
Em 2015, uma barragem se rompeu, atingindo mais de 40 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo e deixando 19 mortos.
O colegiado reconheceu a falta de justa causa para imputação de 19 homicídios triplamente qualificados, entendendo que se tratava de inundação seguida de morte, e não a imputação autônoma dos 19 homicídios. A decisão alivia possível condenação.
O HC foi impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogado).
Em outro caso relacionado à Samarco julgado no mesmo dia, a 4ª turma decidiu trancar ação penal contra o ex-executivo José Carlos Martins, que integrava o Conselho de Administração da Samarco.
O MPF teria identificado elementos de risco à barragem em dezembro de 2013, que foi o aparecimento de um problema nas obras. Por sua vez, a última reunião do conselho de administração em que o paciente teria participado foi em abril do mesmo ano, oito meses antes.
O relator do caso, desembargador Olindo Menezes, acolheu os argumentos da defesa de que o executivo saiu da empresa dois anos antes da tragédia e que, na época, não havia nenhum elemento que indicasse o risco do acidente. Ele foi acompanhado por unanimidade.
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