Decisão
O psicotécnico deve conter caráter estritamente objetivo
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região garantiu a participação de candidato reprovado em psicotécnico no curso de formação para o cargo de perito criminal federal, observada a ordem de classificação no concurso. O Juiz Federal Convocado, relator Juiz Vallisney de Souza Oliveira, explicou que é adequado e pertinente o exame psicotécnico de candidatos aos cargos da carreira da polícia federal, a fim de se evitar o ingresso de pessoas desprovidas de aptidão psicológica e que demonstrem temperamento incompatível com o exercício das respectivas funções. Mas observou que o exame, previsto em lei, deve ter por base critérios objetivos, de caráter reconhecidamente científico.
Assim, conforme jurisprudência da Corte, o Juiz lembrou que o exame psicológico deve apenas revelar eventuais descompassos de personalidade não recomendados para o exercício do cargo, não devendo, pois, fazer exigências subjetivas, como ocorrera, de maneira a exigir dos candidatos enquadramento em um determinado perfil "profissiografico" previamente traçado pela Administração, não constante na lei, no edital, nem informado anteriormente aos candidatos.
Agravo de Instrumento 2001.01.00.018893-2/DF.
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