Nesta terça-feira, 2, a 1ª turma do STF deu provimento a agravo regimental interporto pela PGR e determinou que as testemunhas de acusação de uma ação penal aberta contra o senador Romero Jucá sejam ouvidas antes que o parlamentar.
O recurso foi interposto contra a decisão do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que determinou a realização do depoimento de Jucá como primeiro ato processual da ação penal. A defesa do senador também concordou com o entendimento da PGR. Segundo os advogados, o acusado deve falar por último no processo em “respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Em março, 1ª turma recebeu denúncia contra o senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a peça acusatória, o senador teria recebido vantagem indevida no valor de R$ 150 mil, na forma de doação de campanha, para facilitar a aprovação de emendas em duas medidas provisórias que beneficiariam a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
- Processo: AP 1027