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Participante do show do milhão receberá indenização por pergunta sem resposta
A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação de indenização por danos morais e materiais interposta por Ana Lúcia Matos contra BF Utilidades Domésticas Ltda, empresa do grupo econômico "Sílvio Santos". No dia 15 de junho de 2000, Ana Lúcia participou do programa "Show do Milhão" – concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão em barras de ouro, é oferecido ao participante que responder corretamente a uma série de questões sobre conhecimentos gerais. A última questão, conhecida como "pergunta do milhão", Ana Cristina optou por não responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil, visto que, em caso de erro, receberia apenas R$ 300.
A defesa da participante alegou que a empresa BF Utilidades Domésticas Ltda agiu de má-fé, elaborando pergunta deliberadamente sem resposta, e ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil – quantia equivalente à diferença do valor do prêmio máximo, não recebido. De acordo com a defesa, a pergunta "a Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?" foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.
O pedido foi acolhido quanto ao dano material em primeira instância, sob o fundamento de que a pergunta, nos termos em que foi formulada, não tem resposta, e a empresa condenada ao pagamento do valor de R$ 500 mil. A BF Utilidades Domésticas apelou, mas a sentença foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A BF Utilidades Domésticas recorreu a STJ alegando que a condenação no importe relativo ao prêmio máximo era descabida já que a participante fez opção por não responder à última pergunta, não ocorrendo, portanto, qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento a título de lucros cessantes. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas simples possibilidade de êxito, devendo a ação ser julgada improcedente ou ser reduzido o valor da indenização para R$ 125 mil.
O STJ aceitou parcialmente os argumentos da empresa, mantendo a procedência da ação e reduzindo o valor da indenização. Por unanimidade, a Turma entendeu que a quantia de R$ 125 mil sugerida pela empresa, equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens, refletia as reais possibilidades de êxito da participante e decidiu pela redução da indenização de R$ 500 mil para R$ 125 mil.
Segundo o acórdão do STJ mantido em sua integridade, o questionamento, em programa de perguntas e respostas pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade. Os embargados, rejeitados por unanimidade pela Quarta Turma, foram relatados pelo ministro Hélio Quaglia.
Processo: REsp 788459 - Clique aqui
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