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Não há incompatibilidade da advocacia com a atividade de leiloeiro

Exercício concomitante, a depender das peculiaridades do caso concreto, contudo, pode significar infração ética.

27/9/2018

A 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP, em ementa aprovada na 617ª sessão, realizada em agosto, entendeu que não há incompatibilidade da advocacia com a atividade de leiloeiro, por ausência de previsão legal nesse sentido. 

Apesar disso, o exercício concomitante da advocacia com a atividade de leiloeiro, a depender das peculiaridades do caso concreto, pode significar infração ética, caso ocorra em conflito de interesse, ou com finalidade de captação indevida de clientela, e mesmo se colocar em risco o sigilo e a inviolabilidade profissionais.

Veja abaixo a ementa:

ADVOGADO E LEILOEIRO – INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS – EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR LEILOEIRO – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS. A regra de incompatibilidade para o exercício profissional, por restringir direitos, deve ser interpretada de modo estrito e não admite aplicação analógica ou extensiva. Assim, não há incompatibilidade da advocacia com a atividade de leiloeiro, por ausência de previsão legal nesse sentido. Apesar disso, o exercício concomitante da advocacia com a atividade de leiloeiro, a depender das peculiaridades do caso concreto, pode significar infração ética, caso ocorra em conflito de interesse, ou com finalidade de captação indevida de clientela, e mesmo se colocar em risco o sigilo e a inviolabilidade profissionais. Daí não ser possível a pessoa advogar em causas falimentares e de liquidação judicial no mesmo juízo ou caso em que também atua como leiloeiro, ou mesmo a atividade de leiloeiro ser exercida concomitantemente com a advocacia no mesmo local.

Confira a íntegra do ementário.

 

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