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Voto de desempate de Lewandowski garante liberdade a Paulo Vieira de Souza

Medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, foram impostas.

25/9/2018

Paulo Vieira de Souza - conhecido como Paulo Preto -, apontado pela PF como operador do PSBD, conseguiu nesta terça-feira, 25, HC para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.

A conclusão do julgamento deu-se com o voto-vista do presidente da turma, ministro Lewandowski. Entre as cautelares impostas a Paulo Vieira está o uso de tornozeleira eletrônica.

Paulo Preto é réu na JF/SP pela suposta prática dos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa. Ele é acusado de ter praticado desvios de recursos públicos do Programa de Reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu-Pêssego e Nova Marginal Tietê, entre 2009 e 2011.

Em sessão no início do mês, o relator Gilmar Mendes confirmou a liminar deferida, concedendo a ordem para permitir que Paulo Vieira, ex-diretor da Dersa, respondesse em liberdade ao processo, bem como a concessão de habeas corpus de ofício em relação a filha. Toffoli acompanhou na ocasião o relator.

Já Fachin e Celso de Mello divergiram; para Fachin, não viu demonstração de que a prisão foi  utilizada como forma de coação.

No voto-vista, Lewandowski afirmou ser “imprescindível” a demonstração concreta e objetiva dos pressupostos previstos na lei para a prisão e que a imposição de outras cautelares seria insuficiente – o que não concluiu no caso, ao considerar que não há contemporaneidade entre os fatos narrados ensejadores da prisão e a segregação cautelar.

O ministro Lewandowski concordou com o relator no sentido de que as justificativas do juízo de primeiro grau para a prisão preventiva do acusado não se sustentam. Em relação a supostas ameaças à integridade física de uma corré e colaboradora, o presidente da turma frisou que elas teriam ocorrido em 2015 e 2016 e a custódia foi decretada em abril de 2018. 

Sobre a denúncia de que Paulo Preto teria influenciado depoimentos da acusação, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a prisão preventiva não se mostra necessária, porque todas testemunhas de acusação já foram ouvidas, de maneira que não há risco iminente para a instrução processual.

Serão aplicadas as seguintes medidas a Paulo Preto: proibição de ingressar em quaisquer estabelecimentos da Dersa; proibição de realizar movimentação financeira em contas próprias ou atribuídas a ele no exterior; reconhecimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas no período noturno e nos dias de folga; e comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar atividades como proibição de mudar endereço sem autorização.

O acusado terá ainda de cumprir as seguintes determinações: obrigação de comparecimento a todos atos do processo sempre que intimado; proibição de manter contato com os demais investigados e testemunhas do processo por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em 48 horas; e monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica. As mesmas medidas serão aplicadas a Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Paulo.

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