A juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide, da 1ª VT de Franca/SP, condenou uma multinacional do ramo de produtos agrícolas a pagar R$ 20 mil por danos morais para cada trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho.
Em 2013, o MPT ajuizou ação civil coletiva em face da multinacional após fiscalização constatar a contratação de trabalhadores nordestinos mediante promessas não cumpridas de salários, além de verificar que eles estavam sendo submetidos a condições degradantes de trabalho. De acordo com o parquet, os trabalhadores eram alojados em imóveis em péssimas condições, sendo um deles um galinheiro.
À época, por meio de uma liminar, a empresa foi obrigada a retirar os trabalhadores daqueles locais, realocando-os em hotéis da cidade que atendessem às normas trabalhistas até o seu retorno às cidades de origem. Também teve de pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores.
Ao analisar o caso, a juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide além de ratificar a liminar, também determinou o pagamento de indenização por danos morais a cada trabalhador lesado. Para ela, ficou claramente comprovado o descumprimento das obrigações trabalhistas de oferecer condições adequadas de higiene, conforto e segurança.
Assim, a juíza julgou parcilamente procedente a ação e condenou a empresa a reparar os danos morais sofridos pelos trabalhadores.
- Processo: 0001769-05.2013.5.15.0015
Veja a decisão.
Informações: MPT.