Migalhas Quentes

Prisão por crime de violência doméstica não pode ser substituída por restritiva de direitos

Decisão é da 3ª turma Criminal do TJ/DF.

21/9/2018

Em caso de crimes de violência doméstica, prisão não pode ser substituída por pena restritiva de direitos. É o que entendeu a 3ª turma Criminal do TJ/DF ao negar provimento à apelação de homem condenado por agredir ex-companheira.

Consta nos autos que o agressor entrou repentinamente na casa de uma prima da vítima e agrediu a ex-companheira, além de xingá-la e ameaça-la. De acordo com testemunhas, o homem não aceitava o término do relacionamento.

Em 1º grau, o homem foi condenado a um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto. Em recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, alegando nsuficiência de provas para condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, o apelante requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao analisar o caso, a 3ª turma Criminal considerou que “as declarações prestadas pela vítima em Juízo foram harmônicas com os depoimentos colhidos em sede inquisitiva, tendo a palavra da vítima sido corroborada pela declaração das testemunhas”.

Com apoio em entendimento já sedimentado pelo próprio TJ/DF e pelo STJ, o colegiado ressaltou "que as declarações da vítima de violência doméstica e familiar assumem especial relevância na determinação da materialidade e da autoria delitivas, tendo em vista que crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, com nenhuma ou poucas testemunhas".

Em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a turma entendeu que "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos", de acordo com a súmula 588 do STJ.

Com isso, manteve integralmente a sentença.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prisão simples por violência contra mulher não pode virar restritiva de direito

31/10/2017
Migalhas Quentes

STJ: Em caso de violência doméstica, é inviável substituir prisão por pena restritiva de direitos

10/4/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024