Migalhas Quentes

Prisão por crime de violência doméstica não pode ser substituída por restritiva de direitos

Decisão é da 3ª turma Criminal do TJ/DF.

21/9/2018

Em caso de crimes de violência doméstica, prisão não pode ser substituída por pena restritiva de direitos. É o que entendeu a 3ª turma Criminal do TJ/DF ao negar provimento à apelação de homem condenado por agredir ex-companheira.

Consta nos autos que o agressor entrou repentinamente na casa de uma prima da vítima e agrediu a ex-companheira, além de xingá-la e ameaça-la. De acordo com testemunhas, o homem não aceitava o término do relacionamento.

Em 1º grau, o homem foi condenado a um mês e 15 dias de prisão em regime semiaberto. Em recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, alegando nsuficiência de provas para condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, o apelante requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao analisar o caso, a 3ª turma Criminal considerou que “as declarações prestadas pela vítima em Juízo foram harmônicas com os depoimentos colhidos em sede inquisitiva, tendo a palavra da vítima sido corroborada pela declaração das testemunhas”.

Com apoio em entendimento já sedimentado pelo próprio TJ/DF e pelo STJ, o colegiado ressaltou "que as declarações da vítima de violência doméstica e familiar assumem especial relevância na determinação da materialidade e da autoria delitivas, tendo em vista que crimes dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, com nenhuma ou poucas testemunhas".

Em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a turma entendeu que "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos", de acordo com a súmula 588 do STJ.

Com isso, manteve integralmente a sentença.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prisão simples por violência contra mulher não pode virar restritiva de direito

31/10/2017
Migalhas Quentes

STJ: Em caso de violência doméstica, é inviável substituir prisão por pena restritiva de direitos

10/4/2017

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024