A 4ª turma do STJ aumentou o valor de danos morais para quatro autores em razão da morte de três familiares em acidente de trânsito.
A ação de indenização foi ajuizada contra o motorista e a cooperativa proprietária do caminhão que abalroou a carroça em que se encontravam seus filhos e neto (um casal com seu filho), resultando na morte de todos.
O Tribunal a quo manteve a indenização em R$ 90 mil (R$ 22,5 mil para cada um) e concedeu pensão de um terço do salário mínimo para cada uma das duas famílias.
Em decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti considerou que o valor global de R$ 90 mil destoa da jurisprudência da Corte, e por isso o majorou para R$ 240 mil – R$ 60 mil para cada autor, corrigidos monetariamente a partir da decisão e com juros de mora a contar do evento danoso.
Os recorrentes pediram a majoração do valor em agravo interno, que foi julgado nesta quinta-feira, 20, na turma.
Gallotti asseverou que de fato há indenizações “bem maiores, e menores”; e ponderou que no polo passivo também está o próprio motorista do caminhão, condenado solidariamente, embora não foi um ato doloso. “Realmente é uma situação dramática, a vida humana não tem valor”, concluiu a relatora ao negar provimento ao agravo.
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: AgInt no REsp 1.594.462