Migalhas Quentes

Liquidação inclui honorários periciais se dispositivo genérico da sentença condena ao pagamento de custas

Decisão é da Corte Especial do STJ.

19/9/2018

A Corte Especial do STJ decidiu na sessão desta quarta-feira, 19, que é adequada a inclusão de honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença condena o vencido genericamente ao pagamento de custas processuais.

O entendimento da Corte foi proferido no julgamento de embargos de divergência. Os embargantes alegaram que o aresto embargado diverge dos acórdãos paradigmas invocados, eis que estes concluem que, sendo silente o título judicial exequendo, não pode o juiz entender que, no conceito genérico de custas, se inclui o pagamento de outras despesas processuais, a exemplo de honorários de peritos.

O caso é de relatoria do ministro Og Fernandes. Em sessão de junho, o relator proferiu voto na mesma linha do acórdão embargado, fazendo uma distinção entre despesas processuais e custas processuais.

"Não se revela cabível que depois de transitada em julgado a sentença venha a parte vencedora silente ante a omissão contida na decisão requerer a inclusão no título executivo judicial de condenação inexistente sob a rubrica de honorários periciais."

Injusta surpresa

No voto-vista proferido na sessão desta quarta-feira, 19, a ministra Nancy Andrighi divergiu do relator. Para Nancy, deve-se “evitar o apego formalista em prestígio da solução justa da crise de direito material”.

De acordo com a ministra, na hipótese do pedido formulado na inicial ser julgado improcedente não se pode imaginar que o réu seja compelido a arcar com custas ou despesas de processo cuja formação não deu causa.

Aquele que vence não deve sofrer prejuízo no processo. É injusta surpresa para o vencedor do litígio se ver obrigado a pagar com honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido ao pagamento de custas e não despesas.

Assim, concluiu que é adequada a inclusão de honorários periciais em conta de liquidação quando o dispositivo da sentença condena o vencido genericamente ao pagamento de custas processuais, “por ser consequência lógica do princípio da sucumbência”.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Noronha, Maria Thereza e Jorge Mussi. O relator e o ministro Mauro Campbell ficaram vencidos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024