Na pauta da 2ª turma do STF desta terça-feira, 18, está ação penal na qual o senador Renan Calheiros responde pela suposta prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do CP. O relator é o ministro Edson Fachin.
Segundo acusação, o senador teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia a filha
Os fatos apurados no inquérito se originaram de representação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal para apurar notícias de que a pensão alimentícia paga a uma filha do senador estaria sendo custeada pelo preposto de uma empreiteira.
Entre as razões da suspeita, apontou-se o descompasso entre a suposta renda declarada pelo senador e o valor do dispêndio mensal a título de pensão. Com o desenrolar das apurações, Renan Calheiros alegou que possuía renda lícita suficiente para arcar com o valor a que estava obrigado, apontando como fontes seus subsídios de senador e lucros da atividade pecuarista.
No curso da investigação parlamentar, o senador apresentou documentos que justificariam sua atividade de criação de gado e renda suficiente para arcar com os valores, o que afastaria, em tese, a suspeita de que o pagamento da pensão por terceiros constituiria propina. A partir daí, foram realizados exames periciais nos documentos, a fim de averiguar se seriam capazes de provar renda suficiente. Essa investigação embasou o procedimento investigatório do Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, constatou-se que no período de janeiro a julho de 2005 o senador, ao prestar contas da verba indenizatória, apresentou 14 notas fiscais emitidas em seu nome pela empresa Costa Dourada Veículos Ltda., referente ao aluguel de veículos, cada uma delas no valor aproximado de R$ 6,4 mil, mas não foram encontrados lançamentos nos extratos bancários da empresa que correspondam ao pagamento.
Depois de instaurado inquérito no STF e decretada a quebra de sigilo bancário do senador, a PGR apontou indícios de que parte da verba indenizatória estaria sendo apropriada ou desviada. A denúncia foi recebida pelo plenário do STF em dezembro de 2016.
- Processo: AP 1.018