Migalhas Quentes

Gilmar Mendes solta Beto Richa

Ministro considerou que fatos que ensejaram a prisão são antigos e não autorizam a temporária.

15/9/2018

O ministro Gilmar Mendes determinou, nesta sexta-feira, 14, a revogação da prisão temporária decretada pelo juízo da 13ª vara Criminal de Curitiba contra o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa.

O ministro acolheu argumentos da defesa apresentados em petição na ADPF 444 e concedeu de ofício HC para revogar a prisão. Para Gilmar, "há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham".

Segundo o MP, Richa é suspeito de integrar esquema de propina, direcionamento de licitações de empresas, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.

A defesa alegou que a prisão contraria decisão na ADPF, por ter sido aplicada em substituição à condução coercitiva de Richa. No julgamento dessa ação, o plenário do STF declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Em sua decisão, o ministro destacou que a prisão temporária é cabível apenas quando for imprescindível para as investigações e se houver fundadas razões de autoria e participação nos crimes. Ressaltou, no entanto, que fatos antigos não autorizam essa modalidade de prisão e que os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, pelos quais o ex-governador é investigado, não estão previstos na lei 7.960/89, que trata da prisão temporária.

“Os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos 5 anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos e a demonstração da atuação da organização criminosa nos dias atuais.”

Segundo ele, a ausência de fatos recentes não justifica o fundamento de que o ex-governador pudesse atrapalhar as investigações ou influenciar testemunhas. O ministro afirmou, ainda, que os mandados de busca e apreensão expedidos no caso já foram cumpridos e que, por isso, a prisão temporária já deveria ter sido revogada.

“Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.”

Gilmar ainda afirmou que houve não só a violação da liberdade de locomoção, mas também que há indicativos de que tal prisão tem fundo político. "O postulante é candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná, sendo que sua prisão às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública."

O ministro estendeu o habeas corpus de ofício aos demais investigados.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNMP deve apurar se houve atuação irregular de promotores para impactar eleições

12/9/2018
Migalhas Quentes

Ex-governador Beto Richa é preso no Paraná

11/9/2018
Migalhas Quentes

Autos de inquérito contra Beto Richa são devolvidos a Sérgio Moro

23/7/2018
Migalhas Quentes

Moro encaminha investigação sobre Beto Richa à Justiça Eleitoral

26/6/2018
Migalhas Quentes

Moro determina continuidade das investigações contra ex-governador Beto Richa

13/5/2018
Migalhas Quentes

Inquérito contra governador Beto Richa é trancado por nulidade em provas de delação

20/3/2018
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende inquérito contra governador do Paraná

19/12/2017

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024