Migalhas Quentes

Empresa deve retirar do mercado alimento vendido como "sem glúten" com possível erro no rótulo

Em liminar, juízo de 1º grau entendeu que há forte evidência de que o produto contenha algum nível de glúten.

16/9/2018

O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 21ª vara Cível de São Paulo, deferiu liminar para que uma empresa do ramo alimentício retire do mercado todos os exemplares de lote do produto "macarrão penne sem glúten". Para ele, há forte evidência de que o produto contenha algum nível da substância.

A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ACP contra empresa de produto alimentício alegando que ela distribui alimentos sob rótulo de que não contém glúten quando, na verdade, o alimento conteria tal substância. Pediu, assim a imediata retirada dos produtos do mercado sob o argumento de que a conduta da parte requerida ameaça trazer graves prejuízos coletivos, de difícil ou incerta reparação.

Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Ramos verificou a existência de elementos probatórios que indicam fortes evidências de que, de fato, contém algum nível de glúten. Na decisão, o magistrado endossou o perigo de dano que uma simples informação errônea pode causar nos consumidores que têm, ou não, intolerância ou reação alérgica à substância glúten.

Assim, determinou a retirada de exemplares de determinado lote do macarrão, mediante o recolhimento junto a todas as pessoas a quem tenha vendido ou distribuído produtos do referido lote, no prazo de 5 dias.

O advogado William Takachi, do escritório Takachi & Carvalho Advogados, atuou em favor da associação.

Veja a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JF/MG nega prazo maior para padronização de rótulos sobre alergênicos

5/6/2017
Migalhas Quentes

Informação sobre presença ou não de glúten é suficiente para orientar celíacos

28/1/2017
Migalhas de Peso

Rótulos dos alimentos e bebidas: o que eles têm a ver com você, consumidor?

22/11/2016
Migalhas Quentes

Embalagem de produto não precisa explicar riscos do consumo de glúten

21/11/2016
Migalhas Quentes

Rótulo de vinho não precisa informar quantidade de sódio ou calorias

23/10/2016
Migalhas Quentes

Embalagens devem informar que valores nutricionais do rótulo variam em até 20%

30/9/2016
Migalhas Quentes

JF nega liminares contra padronização de rótulo com substâncias alergênicas

4/7/2016
Migalhas Quentes

Teor de lactose pode ser informado na parte frontal do rótulo

29/6/2016
Migalhas Quentes

TJ/DF - Inscrições "contém glúten" e "não contém glúten", presentes nos rótulos dos alimentos comercializados no DF, continuam obrigatórias

13/2/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024