O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 21ª vara Cível de São Paulo, deferiu liminar para que uma empresa do ramo alimentício retire do mercado todos os exemplares de lote do produto "macarrão penne sem glúten". Para ele, há forte evidência de que o produto contenha algum nível da substância.
A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ACP contra empresa de produto alimentício alegando que ela distribui alimentos sob rótulo de que não contém glúten quando, na verdade, o alimento conteria tal substância. Pediu, assim a imediata retirada dos produtos do mercado sob o argumento de que a conduta da parte requerida ameaça trazer graves prejuízos coletivos, de difícil ou incerta reparação.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Ramos verificou a existência de elementos probatórios que indicam fortes evidências de que, de fato, contém algum nível de glúten. Na decisão, o magistrado endossou o perigo de dano que uma simples informação errônea pode causar nos consumidores que têm, ou não, intolerância ou reação alérgica à substância glúten.
Assim, determinou a retirada de exemplares de determinado lote do macarrão, mediante o recolhimento junto a todas as pessoas a quem tenha vendido ou distribuído produtos do referido lote, no prazo de 5 dias.
O advogado William Takachi, do escritório Takachi & Carvalho Advogados, atuou em favor da associação.
- Processo: 1078450-04.2018.8.26.0100
Veja a decisão.