O juiz substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos, da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que o INSS conceda benefício de auxílio-doença a um homem desde 6 meses antes de seu procedimento cirúrgico. A determinação veio mesmo após o laudo pericial fixar a data de início da incapacidade laborativa a partir do dia da cirurgia do paciente. Para o magistrado, a incapacidade laborativa do paciente começou, na verdade, quando sua cirurgia havia sido solicitada.
O paciente foi diagnosticado com um transtorno do menisco e o laudo pericial apontou que ele apresentaria incapacidade laboral temporária, do ponto de vista ortopédico, a partir da data da cirurgia, marcada para junho de 2018.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que o autor esteve incapacitado para suas atividades habituais desde que sua cirurgia havia sido solicitada, uma vez que ele teve de aguardar o agendamento e atendimento dela pelo SUS. Assim, concluiu que a data do início da doença do autor aconteceu pelo menos 6 meses antes da realização da cirurgia.
Além de determinar a concessão do benefício pelo INSS, o magistrado também determinou que a autarquia não cancele ou suspenda o benefício sem realização de nova perícia administrativa, caso haja requerimento administrativo de prorrogação do benefício pelo segurado.
O autor foi defendido pela advogada Lilian Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.
- Processo: 5000308-21.2018.4.04.7000
Veja a decisão.
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