Migalhas Quentes

Paródia com fins comerciais não viola lei de direitos autorais

12/9/2018

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso da Universal Music do Brasil e entendeu que a paródia da música "Garota de Ipanema", feita por uma empresa de hortifrutigranjeiros, não violou lei de direitos autorais. Para o colegiado, não se extrai da referida lei o requisito de que a criação possua finalidade não lucrativa ou não comercial.

A campanha de uma empresa de hortifrutigranjeiros tinha como mote a alteração do verso "Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça" para "Olha que couve mais linda, mais cheia de graça". A propaganda foi divulgada no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, em formato digital e impresso.

Na ação contra a empresa, a Universal pediu a suspensão da divulgação das peças publicitárias, além de indenização por danos materiais e morais pelo uso não autorizado da obra. Ela alegou que a propaganda não configuraria paródia, uma vez que a ressalva às paródias e às paráfrases do art. 47 da lei 9.610/98 não se aplicaria quando houvesse finalidade comercial.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva lembrou que a lei de direitos autorais exige que a paródia não constitua verdadeira reprodução da obra originária. Além disso, não pode ter conotação depreciativa ou ofensiva, implicando descrédito à obra de referência ou, por extensão, ao seu autor.

"Não se extrai da lei, pois, o requisito de que a criação possua finalidade não lucrativa ou não comercial, conforme defendido pela recorrente."

O ministro também ressaltou que o juízo acerca da licitude da paródia depende das circunstâncias fáticas de cada caso e envolve um certo grau de subjetivismo do julgador ao aferir a presença dos requisitos de comicidade, distintividade e ausência de cunho depreciativo, conforme exigido pela legislação.

Assim, por unanimidade, a 3ª turma negou provimento ao recurso.

Veja a decisão.

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