Migalhas Quentes

Juiz anula audiência que teve advogada algemada no RJ

“A fim de resguardar o direito da parte autora”, foi designada nova audiência.

11/9/2018

Após confusão no 3º JEC de Duque de Caxias/RJ, que terminou com uma advogada algemada, sendo retirada da sala de audiência por policiais, o juiz titular Luiz Alfredo Carvalho Junior despachou nesta terça-feira, 11, anulando a assentada.

"Tendo em vista o ocorrido”, e a fim de “resguardar o direito da parte autora”, foi redesignada audiência para o dia 18/9, a qual deverá ser presidida pelo juiz togado.

Entenda

Na segunda-feira, 10, uma advogada foi algemada e retirada à força de audiência de conciliação realizada no 3º JEC de Duque de Caxias/RJ. No vídeo, a advogada pede para acessar e impugnar pontos da contestação do réu, mas é informada de que a audiência já havia sido encerrada.

Segundo a OAB/RJ, a juíza leiga teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, a polícia foi chamada para forçá-la a se retirar.

O caso envolve ação de reparação por dano moral e material contra a empresa de telefonia Claro. Na conciliação, a ré teria oferecido acordo, proposta que não foi aceita pela parte autora.

De acordo com o projeto de sentença, a autora teve vista da contestação e, aberta a instrução, foi requerida a identidade da advogada, mas a mesma disse que não estava portando documento. Ainda de acordo com a ata, a juíza leiga não pode verificar a identidade da advogada pelo CNA, visto que não havia foto, e 20 minutos depois foi apresentada a identidade, “que estava na sua bolsa o tempo todo, atrasando as audiências subsequentes."

Leia o documento.

Desagravo

Diante do ocorrido, a OAB/RJ realizará, na próxima segunda-feira, 17, às 15h, um ato de desagravo à advogada.

"A Diretoria da OAB/RJ convoca toda a advocacia fluminense para ato de desagravo, que acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. 'Sabemos que toda advocacia foi aviltada e algemada juntamente com a nossa colega. Sofremos juntos e juntos diremos NÃO!', destacou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz."

Notas de repúdio

Algumas entidades emitiram notas de repúdio após o ocorrido. Veja:

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Nota - IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta, veementemente, repúdio e indignação à agressão sofrida pela advogada Valéria dos Santos, no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada fluminense.

O episódio revela grave e inadmissível desrespeito à advocacia, merecendo resposta firme e enérgica, para que este tipo de conduta não se generalize ou venha a se repetir por parte de quem quer que seja.

O inexplicável uso ilegal de algemas confirma a tendência da criminalização da classe, com intensificação de atitudes de desvalorização e desqualificação dos advogados e advogadas. Além da violação das prerrogativas que nos são asseguradas, o ato sugere também discriminação de gênero e raça.

O IAB entende que não basta repelir o ato cometido e preconiza a adoção de medidas efetivas no sentido de responsabilizar as autoridades judiciárias e os agentes públicos envolvidos.

O IAB se solidariza com as advogadas e advogados que são vítimas rotineiramente do desprezo por parte das autoridades e subscreve as manifestações do sistema OAB, através das comissões responsáveis pela defesa das prerrogativas profissionais.

Precisamos dar um basta ao arbítrio e ao autoritarismo que se alastram na sociedade, atingindo diretamente a advocacia por ser ela protagonista na luta pelo respeito aos direitos e garantias individuais do povo brasileiro.

 

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

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Nota de Repúdio - Violência contra Advogada no Exercício da Profissão e a Necessária União da Classe

 O Movimento de Defesa da Advocacia - MDA lamenta e repudia o grotesco episódio protagonizado por agentes públicos, que deveriam zelar pelo cumprimento da Lei, contra uma advogada no exercício da profissão.

A ordem de retirada da profissional, algemada e arrastada, de sala de audiência em Duque de Caxias/RJ, além de covarde e abusiva, atenta não apenas contra a advogada que sofreu a violência, mas contra a Advocacia Brasileira.

Violações às prerrogativas profissionais, consagradas em Lei, reproduzem-se cotidianamente, com maior ou menor intensidade, e não deixarão de se reproduzir enquanto a Classe não se unir e assumir sua função na Sociedade Contemporânea.

A Advocacia é, sim, pilar fundamental de sustentação e de manutenção do Estado Democrático de Direito, e deve, unida, reagir e exigir o fim dos permanentes atentados ao livre exercício da profissão.

Rodrigo R. Monteiro de Castro - Presidente do MDA

Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira - Diretor de Prerrogativas do MDA

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Nota de repúdio à violência sofrida pela advogada Valéria Santos

O Movimento Mais Mulheres no Direito  vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à covarde agressão contra a advogada Valéria Santos ocorrida no 3º JEC de Duque de Caxias em 10/09/2018 durante audiência. 

Em audiência onde exercia a advocacia, a advogada Valéria Santos foi tolhida de seu direito de acesso aos autos e de manifestação, mesmo após suscitar suas prerrogativas, sendo posteriormente imobilizada e algemada no chão pelos policiais, em uma prisão arbitrária, abusiva e injustificada, mesmo posteriormente à identificação como advogada. Tal violência é ainda mais reprovável por ter sido praticada contra uma mulher e negra, que ocorreu assistida por outros colegas de classe que nada fizeram.

Valéria foi violentada em três esferas determinantes de sua vida: (i) advogada; (ii) mulher; (iii) negra.

As advogadas são indispensáveis à administração da justiça (art. 2º do Estatuto da Advocacia), não podendo ser presa no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94), o que não foi configurado no caso em que a advogada devidamente constituída somente defendeu os direitos e interesses de sua cliente, também mulher e negra. Ainda que fosse necessário efetivar a prisão, esta não pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).

Merece destaque ainda, que num país machista e misógino, onde todos os dias ao menos 10 mulheres são mortas, a violação sofrida pela colega Valéria Santos, é senão alarmante. Um local que deveria guardar a justiça e zelar pela integridade física da mulher, bem como pelo bom desempenho das atividades jurídicas, foi o que trouxe maior dano à colega. 

Não apenas violação às prerrogativas da carreira de advogada e do machismo sofrido, há que se falar do racismo implícito, embora velado, que norteou toda a ação truculenta. A cor da nossa colega carrega anos de preconceito, dor e menoscabo, de tal forma, que mesmo quando a população negra ocupa seu espaço por direito, sofre humilhações e violações severas. Há uma interligação histórica e estrutural sobre a condição sexual e racial frente a violência sofrida pela advogada Valéria Santos, que nos remete ao período de colonização.

Este coletivo considera inaceitável a violação da integridade física da colega Valéria Santos enquanto mulher, das prerrogativas profissionais da advocacia e da própria figura da advogada, que o artigo 133 da Constituição Federal consagra como indispensável à administração da Justiça e inviolável no exercício da profissão, por seus atos e manifestações, nos limites da lei, e do racismo velado, porém estrutural do qual foi vítima.

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Nota de Repúdio da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Brasília - A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, vem repudiar veementemente as gravíssimas violações de prerrogativas perpetradas contra a Advogada Valeria dos Santos, que de forma abrupta e ilegal foi algemada e presa em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.

O abuso de autoridade ora repudiado é inadmissível, além de ferir os preceitos contidos no art. 7. da Lei 8.906/1994, (EAOAB) referente às prerrogativas da Advogada.

No mesmo diapasão, afronta a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal Federal quando do uso inadequado e abusivo de algemas em face da Advogada, vez que não coaduna com as excepcionalidades preconizadas no seu texto normativo. 

Ademais, tal ato arbitrário representa também grave discriminação de gênero que deve igualmente ser rechaçada. 

No Estado Democrático de Direito não  se pode conceber  condutas desarrazoadas dessa natureza, das mais graves e vis aos direitos humanos das Mulheres, atentatórias à dignidade, liberdade, à raça, violando ainda, os direitos e prerrogativas da advogada de exercer o sagrado múnus público   reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, sendo a mesma inviolável por seus atos e manifestações no exercício da advocacia.

Causa perplexidade e repulsa as violações sofridas pela advogada em pleno século XXI. É preciso romper com a cultura da discriminação de raça oriunda do nefasto impacto do problema histórico étnico-racial, fruto dos preconceitos, discursos ideológicos e a violência de gênero arraigada na cultura machista que permeiam a sociedade. 

No Brasil, inúmeras estatísticas revelam desigualdades, preconceitos, mercado de trabalho excludente, neste contexto a presença da mulher negra é ainda mais vulnerável.

Indubitavelmente é preciso mudar essa realidade.

Ao tempo em que solidariza com a Advogada Valeria dos Santos, repudia as condutas abusivas atentatórias aos direitos humanos, discriminação de gênero e grave violação as prerrogativas da Advocacia que não deverão ser toleradas, mas apuradas e os responsáveis exemplarmente punidos na forma da lei. 

A Comissão Nacional da Mulher Advogada parabeniza a presteza e atuação firme da OAB-RJ, através das Comissões OAB Mulher-RJ e de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da Seccional e subseção de Duque de Caxias, na defesa eficaz da advogada vítima, e reafirma que permanecerá sempre vigilante e intransigente na defesa dos direitos humanos das Mulheres e no fortalecimento das prerrogativas da Advocacia feminina primando pela construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

Eduarda Mourão 
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB

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Nota pública

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem, por meio desta, manifestar publicamente solidariedade institucional à advogada carioca Valéria dos Santos, que foi brutalmente algemada e arrastada por policiais militares para fora da sala de audiência por ordem de uma conciliadora (juíza leiga), durante audiência ocorrida na manhã de ontem, no 3.º Juizado Especial Cível da comarca de Duque de Caxias, na baixada fluminense.

O lamentável fato se deu quando a advogada fora silenciada abusivamente pela conciliadora que presidia a audiência ao tentar exercer a sua profissão. Mesmo com a resistência fundamentada da advogada, a conciliadora não voltou atrás e determinou que policiais militares algemassem a advogada e a retirassem à força do local. Valéria invocou bravamente as prerrogativas legais, mas foi arrastada do recinto pelos policiais que a encaminharam algemada para a delegacia, somente sendo liberada com a chegada de membros da OAB/RJ.

Diante da absurda violação às prerrogativas profissionais do cidadão que reflete o total despreparo de servidores públicos e a tendência infame de criminalizar o exercício da advocacia, a OAB/SE repudia veementemente a conduta das autoridades participantes deste lastimável ato processual que se transformou em uma violenta afronta à democracia.

Atos nefastos como esse devem servir de lição para que nunca mais se repitam e demonstram a necessidade urgente de ser aprovado o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia, que aguarda votação no Plenário do Senado Federal, após aprovação pela Câmara dos Deputados.

Assim, a Seccional sergipana se soma à OAB/RJ e ao Conselho Federal da OAB para repelir publicamente tamanha violência, própria de regimes de exceção, ao tempo em que subscreve toda e qualquer requisição de providência e responsabilização exemplar das autoridades envolvidas em tal abominável arbitrariedade, incompatível com o nosso Estado Democrático de Direito.

Inácio José Krauss de Menezes
Presidente, em exercício, da OAB/SE

Aurélio Belém do Espírito Santo                                        
Secretário Geral da OAB/SE

Maria da Purificação Andrade Vieira
Secretária Adjunta da OAB/SE

Sandro Mezzarano Fonseca
Diretor Tesoureiro

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ABRACRIM repudia covarde agressão contra advogada Valéria no juizado do Rio de Janeiro

A ABRACRIM-RJ e a COMISSÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS CRIMINALISTAS DA ABRACRIM vêm a público repudiar a prisão da advogada Valéria Santos, que foi algemada e humilhada, ontem, no exercício da profissão, após audiência realizada no Juizado Especial de Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Nos vídeos, observa-se que a Advogada apenas pleiteava, justamente, ter acesso à contestação da outra parte, para a melhor defesa de sua cliente. A forma como tudo foi conduzido pela juíza leiga e, posteriormente, pelos Policiais Militares que a algemaram - de modo humilhante e inteiramente desnecessário, enquanto ela se encontrava caída no chão - evidenciam uma inaceitável criminalização da advocacia, cada vez mais desrespeitada pelo Poder Judiciário.

O episódio demonstra uma sucessão de erros, merecendo destaque os seguintes fatos:

I) A advogada não poderia ser presa no exercício da profissão, salvo se tivesse cometido crime inafiançável, o que não era o caso;

II) Se presa fosse, deveria ter sido na presença de um representante da OAB-RJ;

III) Em nenhuma hipótese ela poderia ter sido algemada, pois de acordo com a súmula vinculante n. 11 do STF, o uso de algemas só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que não se verificou no caso em questão.

Não bastasse, é lamentável a atitude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao invés de reconhecer o erro na condução do caso, emitiu nota eximindo-se de responsabilidade e, o que é mais grave, culpabilizando ainda mais a vítima.

Tal conduta, partindo do próprio Poder Judiciário, referenda, ao mesmo tempo, três grandes chagas que maculam e atravancam a nossa engrenagem social: O RACISMO INSTITUCIONAL, A MISOGINIA E A CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA. Pois, não há a menor dúvida de que o ímpeto norteador do referido disparate possui raízes seculares de ódios de COR E GÊNERO, somados ao atual levante arbitrário contra o direito de defesa como um todo. Partindo desta premissa, trata-se de uma clara legitimação da crescente onde de desrespeito ao Estado Democrático de Direto e fere de morte princípios basilares do nosso ordenamento jurídico. Isso é inaceitável!!!

A ABRACRIM-RJ, regionalmente, e COMISSÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS CRIMINALISTAS, nacionalmente, se solidarizam com a Advogada e se colocam à disposição para auxiliar no que for necessário para sua defesa criminal (pois, não bastassem todos os abusos, ela ainda foi autuada por resistência, crime previsto no artigo 329 do Código Penal, o que exigirá que se defenda de mais essa acusação injusta) e na defesa da sua honra e dignidade como ADVOGADA, MULHER E NEGRA .

Por fim, a ABRACRIM-RJ e COMISSÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS CRIMINALISTAS CONVOCAM toda a advocacia, criminal ou não, a se unir em defesa das nossas prerrogativas, pois a violência a uma colega de profissão é uma violência a todos e todas nós. Não nos calaremos!

Vitória Alves
Presidente da Comissão Brasileira de Advogadas Criminalistas da ABRACRIM

Maíra Fernandes
Vice-Presidente da ABRACRIM/RJ

Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM

Thiago Minagé
Presidente ABRACRIM/RJ

Demais Presidentes Estaduais:

ABRACRIM-AC Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior
ABRACRIM - AL Leonardo de Moraes Araújo Lima
ABRACRIM - AP Cicero Bordalo Junior 
ABRACRIM – AM Cândido Honório Soares Ferreira Neto
ABRACRIM - BA Fabiano Cavalcante Pimentel
ABRACRIM - CE Cândido Albuquerque
ABRACRIM - DF Michel Saliba 
ABRACRIM - ES Sharlene Maria de Fátima Azarias
ABRACRIM – GO Alex Araújo Neder
ABRACRIM – MA Erivelton Lago
ABRACRIM – MT Michelle Marie de Souza
ABRACRIM – MS Alexandre Franzoloso
ABRACRIM – MG Deiber Magalhães
ABRACRIM - PA Marcus Valerio Saavedra
ABRACRIM - PB SheynerYàsbeck Asfóra
ABRACRIM - PR Alexandre Salomão
ABRACRIM – PE Emerson Davis Leonidas Gomes 
ABRACRIM - PI Francisco de Sales e Silva Palha Dias
ABRACRIM - RN Aquiles P P Melo
ABARCRIM - RS Jader Marques
ABRACRIM - RO Aisla de Carvalho
ABRACRIM - RR EdnaldoGomes Vidal
ABRACRIM - SC Hélio Rubens Brasil
ABRACRIM - SP MARIO OLIVEIRA FILHO
ABRACRIM - SE Vitória Alves
ABRACRIM – TO Sibele Biazotto

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Nota de repúdio da Associação Brasileira de Advogadas 

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS – ABRA vem prestar solidariedade à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que foi vítima de inaceitável violação de suas prerrogativas profissionais e de inadmissível constrangimento.

A ABRA repudia com veemência o grave desrespeito às prerrogativas profissionais e de cidadania, cometido contra a advogada, que, de forma ilegal foi algemada e presa em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.

A Advogada foi impedida de desenvolver suas atividades para defender seu constituinte, pela Juíza leiga que atuava na audiência, naquele juizado.

É inaceitável o abuso de autoridade repudiado, uma vez que fere os preceitos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere às prerrogativas profissionais do advogado e da advogada, bem assim como desrespeita a súmula   vinculante n. 11 do STF, que limita o uso de algemas a casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física da própria pessoa ou de terceiros. 

Os fatos ocorridos atentam contra o tratamento devido aos seres humanos que vivem em um Estado Democrático de Direito, desrespeitam o princípio da não culpabilidade e maculam garantias inafastáveis de tratamento humanitário do cidadão e da cidadã, configurado na necessidade de preservação de dignidade da pessoa humana. 

A ABRA se une às entidades que repudiaram o flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e à advocacia. 

Anote-se, ainda, que a conduta arbitraria apresenta-se como grave discriminação de gênero que deve ser repelida, condenada, censurada. No Estado Democrático de Direito não há espaço para condutas que ferem a dignidade das mulheres.

As violações sofridas pela colega advogada causa perplexidade e receio, pois, parafraseando John Donne, “nenhum ser humano é uma ilha isolada, ” cada pessoa é uma partícula do continente, uma parte da terra, a violação do direito de qualquer homem ou mulher diminui-nos, porque somos parte do gênero humano.

Redação , Leny Silva, Diretora Acadêmica

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Nota pública quanto ao incidente que envolveu a advogada Valéria Lucia dos Santos

A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) protesta quanto ao desfecho do incidente que envolveu a advogada Valéria Lucia dos Santos, ocorrido em 10/09/2018, no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Duque de Caxias.

Não cabe tratar, aqui, dos aspectos processuais do caso.

O que a AASP de fato repudia é o fato de que uma advogada, no exercício de sua profissão, viesse a ser algemada, com o exercício de lamentável violência por parte de agentes do Estado.

Haveria outras formas de conduta para o que se resolvesse o incidente ocorrido no final da audiência, não se justificando, de forma alguma, além da violação das prerrogativas do advogado no exercício de suas atividades profissionais, a violência empregada.

A AASP, portanto, junta sua voz às das diversas entidades representativas da advocacia, para prestar solidariedade plena à Dra. Valéria Lucia dos Santos; e espera que os excessos sejam devidamente apurados, com punição dos responsáveis, para que fatos tão deploráveis como esse não voltem a ocorrer.

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