Migalhas Quentes

Senado aprova cumulação de honorários para advogados de sindicatos e associações

PLC 139/17 segue agora para sanção presidencial.

6/9/2018

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o PLC 139/17. A proposta, de autoria do deputado Federal licenciado Rogério Rosso, estabelece que advogados de sindicatos e associações possam receber, cumulativamente, honorários contratados com a entidade que representam e honorários de sucumbência assistenciais.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da lei 5.584/70 – que reverte os honorários pagos pelo vencido em favor do sindicato. A matéria, agora, segue para sanção presidencial.

Segundo o autor do projeto, deputado Rogério Rosso, o objetivo do PLC é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade dos honorários. "Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa", pontuou.

De acordo com a relatora da matéria no Senado, senadora Simone Tebet, a proposta "elimina a controvérsia ainda existente e persistente" sobre o recebimento de honorários pelos advogados de sindicatos e associações, promovendo a harmonização da lei 5.584/70 – sobre as normas do Direito Processual do Trabalho – com a lei 13.467/17 – reforma trabalhista, que incluiu, na CLT, a previsão relativa aos honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho.

Durante a sessão de votação do projeto, a senadora ressaltou que o único propósito do PLC é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas pelas entidades de classe, fazendo a diferenciação entre as duas espécies de verbas honorárias – sucumbencial assistencial e contratual. "A presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus adicional a ninguém", afirmou Simone.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CPC/73: STJ discute teses repetitivas sobre cumulação de honorários

8/3/2018
Migalhas Quentes

Senado: CCJ aprova cumulação de honorários para advogados e sindicatos

8/3/2018
Migalhas Quentes

MDA defende pagamento de honorários a advogados públicos

7/3/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: divergências atingem profissionais do Direito, empregadores e trabalhadores

28/2/2018
Migalhas Quentes

JF/CE: É inconstitucional pagar honorários de sucumbência a advogados públicos

22/2/2018
Migalhas Quentes

Advogado pode cobrar honorários fixos em valores superiores à vantagem obtida por cliente

16/2/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024