Um homem que recebeu resultado positivo para o teste de aids por engano será indenizado pelo município a título de danos morais no valor de R$ 19 mil. A decisão é do juiz de Direito Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí/GO. O juiz reconheceu que o homem foi vítima de erro administrativo de digitação.
Após o exame positivo de HIV feito em laboratório do município, o paciente decidiu por conta própria repetir o teste, o qual resultou negativo. Com o novo resultado, retornou ao laboratório, o qual reconheceu o erro e informou que o profissional biomédico se equivocou na digitação, liberando o resultado como positivo.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o paciente nunca foi soro positivo, nunca foi portador de HIV, nunca houve 'falso-positivo' e ele nunca nem deveria ter se preocupado em fazer exame contra-prova, uma vez que não houve procedimento laboratorial correto com exame dissonante da realidade. O que aconteceu, de acordo com o juiz, "foi um grave erro da administração, posteriormente corrigido, mas que foi capaz de causar dano moral", asseverou.
Assim, o juiz condenou o município a pagar indenização por danos morais ao homem.
- Processo: 5182413.86.2017.8.09.0093
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