O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu recomendar a exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia - que impede que os que tenham menos de cinco anos de profissão se candidatem a cargos eletivos na Ordem - no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade.
A informação é do presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. O Colégio de Presidentes de Seccionais está reunido nesta sexta-feira, 31, em Gramado/RS. "A deliberação será submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, e uma vez aprovada dependerá de alteração legislativa pelo Congresso Nacional", completou Lamachia.
O Estatuto da OAB, ao dispor sobre os requisitos para candidatura no âmbito das eleições da OAB, prevê que o candidato exerça a advocacia por no mínimo cinco anos. Assim, atualmente os jovens advogados, que representam 31,32% do universo de inscritos, são imediatamente impedidos de exercer o sufrágio pleno.
Não é a primeira vez que o fim da cláusula de barreira é aprovado: em 2011 e em 2014 o tema já foi amplamente debatido. Inclusive há projetos de lei, como o PLC 17/2012, aprovado pelo Senado com emenda mantendo a comprovação de efetivo exercício da profissão por mais de cinco anos como requisito para a candidatura aos cargos das Diretorias do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções, mas reduzindo para três anos o prazo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver.
Outra proposta, mais recente, é o PL 4.965/16, também da Câmara, que além de conceder desconto na anuidade para o recém-formado inscrito na Ordem, reduz o tempo de exercício profissional para concorrer aos cargos eletivos da instituição. Veja a quantidade de projetos sobre o tema apensados:
De modo que, como se vê, o tema é recorrente nas vésperas de eleições da OAB.