Tramita no Senado o PLS 686/15. A proposta altera a lei 7.347/85 – lei da ação civil pública – e inclui a OAB no rol de legitimados ativos para proposição de ação civil pública.
De acordo com a legislação atual, têm legitimidade para propor esse tipo de ação o MP, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o DF e os municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista e associações que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º da lei.
Segundo o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima, a OAB deve ser incluída no rol de legitimados ativos em razão de seu papel relevante na "conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito".
O senador argumenta que o Conselho Federal da Ordem foi autorizado pela Constituição Federal a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade no STF. "Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública", pontuou o autor.
O relator da matéria na CCJ do Senado, senador Antonio Anastasia, durante votação na qual a proposta foi aprovada, há precedentes no STF e no STJ que consideram a Ordem legitima para propor ACPs. "A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em defesa dos direitos coletivos de forma geral."
Na CCJ, o texto foi aprovado por maioria. O senador Ronaldo Caiado discordou do mérito do projeto ao sustentar que a prerrogativa de propor ação civil pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do Conselho Federal da OAB. O parlamentar ainda avaliou que a OAB pode fazer uso político do instrumento.
Atualmente, o PLS 686/15 está na pauta de deliberação do plenário do Senado. No entanto, antes de votação, os senadores deverão analisar requerimento de autoria do senador Davi Alcolumbre para que o projeto seja apreciado também pela comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC da Casa.